Comissão aprova reintegração de servidores dos ex-territórios aos quadros da União

Para o deputado federal Marcos Reátegui, do PSD, a incoporação a PEC fará justiça aos servidores e contribuirá para o desenvolvimento dos dois Estados

28/12/2016

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A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 199/16 aprovou a permissão para que servidores públicos dos então territórios do Amapá e Roraima optem pela reintegração aos quadros da União. A medida vale para aqueles que trabalharam no serviço público federal entre 1988 e 1993 nos dois territórios.

A Constituição de 1988 elevou à condição de Estados da Federação os ex-territórios do Amapá e Roraima, criados em 1943 e em 1962, respectivamente. Com isso, servidores e funcionários foram incorporados às estruturas dos Estados recém-criados. Caso a medida vire lei, eles poderão optar entre integrar os quadros do serviço público local ou federal.

Entraves ao desenvolvimento – De acordo com o deputado federal Marcos Reátegui (PSD-AP), a não incoporação dos servidores à estrutura administrativa daquelas unidades da Federação impôs entraves ao desenvolvimento dos Estados. “Esta PEC não apenas fará justiça aos servidores, que poderão voltar aos quadros da União, mas também ao Amapá e a Roraima. Os Estados precisam se estruturar e produzir condições para que as empresas e os particulares possam produzir, gerando arrecadação própria. Uma desoneração deste porte torna a situação favorável.”

Pela PEC, para integrar quadro em extinção da administração pública federal é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Carta Magna) e outubro de 1993 (instalação dos Estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

O texto segue para o Plenário, onde passará por dois turnos de votação.

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