CÂMARA

Comissão aprova segurança armada em escolas

Substitutivo do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) obriga instituições públicas e privadas a ter serviços de segurança armada. Profissionais passarão por cursos específicos de gerenciamento de crises

10/11/2023

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Deputado Ismael Alexandrino, relator da proposta.

 

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

Projeto de lei que obriga escolas das redes pública e privada da educação básica a ter serviços de segurança armada foi aprovado esta semana pela Comissão de Segurança Pública da Câmara. O texto aprovado, que altera a lei que regulamenta a atividade da segurança privada, é um substitutivo do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 3906/23, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).

O relator manteve as iniciativas previstas no texto original, mas fez mudanças para acrescentar, por exemplo, a previsão de que as escolas tenham programas de prevenção ao crime e à violência, que envolvam ações de promoção de valores cívicos e sociais.

Segundo o parecer, os agentes de segurança pública que trabalhem em escolas passarão por curso de gerenciamento de crises para aperfeiçoamento em segurança escolar, o qual contará com a participação de especialistas em segurança pública e educação.

“A inclusão de cursos específicos de gerenciamento de crises e a participação de especialistas em segurança pública e educação na formação desses profissionais fortalecerá ainda mais a qualidade dos serviços prestados”, defendeu Alexandrino.

Na versão original, o projeto também permitia a prestação de serviço de segurança privada para empresas de pequeno porte, desde que feita por profissionais autorizados pela Polícia Federal. No novo texto, o relator deixou essa autorização mais ampla, na medida em que não a condiciona apenas a empresas de pequeno porte.

Ainda assim, o parecer deixa claro que a prestação de serviços de segurança privada deverá ser regulada pela PF, que definirá sobre a autorização e fiscalização desses profissionais. O texto também reitera a proibição de que agentes de órgãos de segurança pública atuem na segurança privada.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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