TRANSPORTES

Comissão permite trechos de desembarque fora do ponto de ônibus para pessoas vulneráveis

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ)

28/10/2019

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O deputado Wladimir Garotinho

 

Edição: Scriptum

 

Os órgãos gestores de transporte público coletivo urbano deverão, sempre que possível, estabelecer trechos nos quais seja permitido o desembarque de mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida fora dos pontos pré-estabelecidos de embarque e desembarque.

É o que prevê proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) e estabelece que essa mudança poderá ser feita em horários determinados, desde que não haja alteração do itinerário da linha.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1035/19 e propostas apensadas (PLs 1325/19, 3251/19 e 4534/19).

O projeto original estabelece como direito do usuário de transporte público solicitar ao condutor do ônibus a parada do veículo para desembarque fora do ponto regular de parada no período compreendido entre as 21h e as 5h da manhã, desde que seja respeitado o trajeto da linha.

O relator afirma que apresentou texto substitutivo para agrupar todos os grupos de pessoas mais vulneráveis. Porém, em vez de fixar o desembarque fora do ponto como direito do usuário, confere aos órgãos gestores do transporte público a atribuição de fixar os trechos e horários em que isso será permitido.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

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