TERRA

Comissões buscam solução para regularização fundiária

Um dos projetos em análise é do senador Irajá, do PSD do Tocantins

24/11/2021

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O senador Irajá

 

Redação Scriptum com Agência Senado

 

Como legislar sobre a regularização fundiária para reduzir desmatamentos, queimadas e grilagens e não incentivar a perpetuação dessas irregularidades pela credibilidade em anistias recorrentes é a dicotomia que os senadores das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA) buscam solucionar. Para isso, nesta terça-feira (23), os colegiados promoveram conjuntamente a terceira e última audiência pública para embasar a análise de projetos de lei que unificam a legislação fundiária para todo o País.

Estão em análise o PL 2.633/2020, originário na Câmara, e o PL 510/2021, de autoria do senador Irajá (PSD-TO). O primeiro permite aumentar o tamanho (de quatro para seis módulos fiscais) de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia.

Já o projeto iniciado no Senado modifica o marco temporal para a comprovação da ocupação, que deverá ser feita pelo interessado ao demonstrar “o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 25 de maio de 2012”. Atualmente, para regularizar a terra, o ocupante tem de comprovar que está na área (com até 2,5 mil hectares) desde antes de 22 de julho de 2008.

Relator dos projetos, o senador Carlos Fávaro (PSD) ponderou a importância do tema “para quem está ocupando com vocação e há anos sonha com uma regularização justa que não acontece”.

Segundo ele, “com o amplo debate em todas essas audiências públicas tivemos a possibilidade de ver os pontos sensíveis; temos que fazer justiça social no campo com preservação ambiental”.

O relator se disse atento com as datas dos marcos temporais propostos, assim como as alterações nos tamanhos dos módulos fiscais. “Tenho a tendência de rever as datas para não estimular novas invasões, assim como nos pontos que tangem o tamanho das propriedades”.

Presidente da CMA, Jaques Wagner (PT-BA) destacou que em áreas públicas ocupadas irregularmente ou ilegalmente, a taxa de queimadas e desmatamento chega a 45%. O senador apontou a importância dos seis debates — três sobre licenciamento ambiental e três sobre regularização fundiária — para a instrução dos parlamentares e da sociedade sobre os assuntos em análise.

— A legislação atual já possibilita a regularização de 88% dos demandantes até quatro módulos fiscais. Por isso, fica aqui a pergunta: o problema é lei ou vontade de fazer?

Benefícios

A regularização fundiária é benéfica ao meio ambiente, segundo o diretor de programa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Anaximandro Doudement Almeida.

Isso acontece, de acordo com Almeida, a partir da exigência de inscrição no CAR e pela obrigação de que proprietários com passivos ambientais celebrem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e adiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Além disso, apontou o diretor do Incra, há maior segurança jurídica e o eventual descumprimento desses termos ou o desmatamento ilegal podem ensejar o cancelamento do título emitido pelo órgão.

Números do Incra apontam que o público total de regularização fundiária e agrária é de 116 mil famílias (em 25 milhões de hectares) na Amazônia Legal, 185 mil (em 1milhão de hectares) em glebas fora da Amazônia e 688 mil famílias (em 44 milhões de hectares) em assentamentos.

Na Amazônia Legal, a área de atuação do Incra se concentra em 2.180 glebas públicas. Ao se retirar as já destinadas, o Incra estima como passível de regularização na região a área correspondente a 4,9%.

Recentemente entrou em funcionamento a Plataforma de Governança Territorial (Incra).

“Vamos oferecer os serviços em uma única plataforma, com integração dos cadastros, o que gerará a conferencia automática de dados, dispensa de entrega de documentos e redução do tempo de resposta”, anunciou o diretor do Incra, que também destacou o uso de tecnologias como o sensoriamento remoto.

Consultor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo de Oliveira Kaufmann também vê benefícios na regularização fundiária, como a garantia de segurança jurídica, o fim da sua marginalização com o acesso ao crédito e a inclusão do produtor rural no mercado competitivo de produção agropecuária, assim como nas exigências de sustentabilidade ambiental e econômica do seu negócio.

“Para o País, é instrumento fundamental para o trabalho de fiscalização fundiária e ambiental, para a identificação dos infratores e garantia de adequada responsabilização”, diz. “É medida efetiva de combate à grilagem, às queimadas ilegais e ao desmatamento, garantia da aplicação efetiva de lei, de formação de cadastro nacional e de informações essenciais para a elaboração de políticas públicas”.

Malefícios

Para a pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Brenda Brito, há que se questionar se os projetos em análise são compatíveis com as medidas para impedir o agravamento da crise climática, assim como se desestimular desmatamento e queimadas ilegais, preocupações que devem embasar os projetos apreciados pelo Congresso, segundo a debatedora.

“Vamos mover mais uma vez o ciclo de grilagem e desmatamento, com ocupação de terra pública, desmatamento para sinalizar a ocupação, pedido de titulação e lobby para a mudança da lei”, diz ela. “Esse é o momento que estamos vivendo agora, e se a lei é alterada é mais um estímulo para as ocupações”.

O PL 2.633, afirmou Brenda, legaliza procedimento inconstitucional e ilegal de destinação fundiária por permite regularização em florestas públicas. Segundo ela, 45% das florestas públicas federais destinadas a regularização pela Câmara técnica já foram georreferenciadas. “Se parte dessas áreas for de fato privatizada, teremos um risco de desmatamento de 11 mil a 16 mil km2 até 2027”, alerta. “A sociedade brasileira também perderia entre R$ 62 bilhões a R$ 88 bilhões (estimativa de 2016) pela venda de terras abaixo do valor de mercado.

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