ECONOMIA

Congresso atua para dar fôlego aos pequenos negócios

Parlamentares do PSD estão trabalhando em várias frentes para ampliar benefícios às micro e pequenas empresas, dando a elas a oportunidade de superar as dificuldades criadas durante a pandemia

16/12/2021

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Redação Scriptum com Agência Câmara e O Estado de S. Paulo

Parlamentares do PSD estão atuando em várias frentes para ampliar benefícios às micro e pequenas empresas, dando a elas a oportunidade de superar as dificuldades criadas durante a pandemia de covid-19. Matéria da jornalista Adriana Fernandes publicada nesta quinta-feira (16) no jornal O Estado de S. Paulo cita o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e os senadores Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Angelo Coronel (PSD-BA) como autores de iniciativas com esse objetivo.

No caso de Bertaiolli, a matéria cita o esforço pela correção da tabela de enquadramento das empresas no Simples e no Microempreendedor Individual (MEI), incluido no pacote de medidas em pauta na Câmara para dar fôlego aos pequenos negócios em 2022. Lembra, inclusive, que uma grande mobilização empresarial está marcada para janeiro para pressionar os parlamentares a votar o projeto na volta dos trabalhos legislativos.

Nessa iniciativa, o parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli, eleva de R$ 4,8 milhões para R$ 8,3 milhões o teto de faturamento anual das empresas de pequeno porte para se enquadrarem no Simples, sistema simplificado de pagamentos de tributos. Pelo parecer, o limite para as microempresas sobe de R$ 360 mil para R$ 415,8 mil e do MEI de R$ 81 mil para R$ 138,6 mil.

O projeto seria votado esta semana na comissão de Finanças e Tributação da Câmara, mas o governo mobilizou a base para obstruir a votação. Se passasse, poderia ir para o plenário junto com vários outros projetos que estão elencados para as últimas votações do ano.

De acordo com o deputado paulista, o MEI e o Simples “são dois pilares fundamentais para a geração de empregos e que vão permitir às empresas tocarem a vida em frente”.

Bertaiolli contesta a avaliação da Receita contrária à mudança. “Tem empresa que não quer vender para não ficar fora do enquadramento. Isso não é bom”, criticou o relator. Segundo ele, 95% dos empregos no País nascem dos pequenos micro e pequenos negócios. O Brasil tem hoje 11,5 milhões de MEIs e 4,5 de microempresas de pequeno porte.

A Receita contabiliza o Simples e o MEI como uma renúncia tributária e vê a expansão dos limites de enquadramento como um risco para as contas públicas. Durante a negociação da reforma do Imposto de Renda, o ex-secretário da Receita, José Tostes, comprou briga com as microempresas ao falar que depois da votação do projeto haveria a necessidade de uma revisão das regras do Simples e do MEI para acabar com a distorção dos dois regimes de tributação que garantem condições mais vantajosas para os contribuintes na hora de pagar os tributos.

Imposto de Renda

O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, senador Angelo Coronel (PSD-BA), também aproveitou a reta final do ano para apresentar esta semana um projeto que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2022. O projeto aumenta o limite de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3,3 mil. O projeto prevê a correção automática da tabela pela inflação. No projeto do IR do governo, aprovado na Câmara, a faixa de isenção sobe para R$ 2,5 mil.

A previsão é de uma perda de arrecadação em torno de R$ 35 bilhões. A votação do projeto ficará para 2022 e poderá entrar em vigor no mesmo ano.

O texto de O Estado de S. Paulo cita também o projeto do Refis de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em análise na Câmara. A proposta, prevista para ser votada esta semana, A proposta não beneficia apenas as empresas do Simples Nacional, que são regidas por lei complementar. Conhecido como Novo Refis, o Pert foi instituído pela Lei 13.496/17.

Pelo projeto, poderão ser pagos ou parcelados os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei. Os descontos aos que aderirem serão aplicados de forma escalonada, de acordo com a redução de faturamento das empresas ou de receita das pessoas físicas.

Conforme o texto, empresas e entidades com maiores quedas de faturamento entre março e dezembro de 2020, em comparação com igual período de 2019, terão maiores descontos, além de terem uma entrada menor.

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