CONGRESSO

Deputado do PSD é reconduzido na CCJ da Câmara

Pelo quinto ano consecutivo, Fábio Trad (PSD-MS) será membro titular da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, considerada a mais importante da Casa

03/05/2022

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Redação Scriptum com Assessoria de Comunicação do deputado

 

O deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) foi reconduzido ao cargo de membro titular da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Este será o quinto ano consecutivo em que Trad integra o colegiado, que desempenha o papel mais importante da Casa, pois analisa a legalidade e a constitucionalidade da maior parte das proposições em tramitação.

Além da CCJ, o parlamentar seguirá trabalhando em outras três importantes comissões, tidas por ele como algumas das mais importantes áreas de atuação de seu mandato: Direitos das Pessoas com Deficiência; Defesa dos Direitos da Mulher; e Direitos da Pessoa Idosa. “Esses quatro flancos estarão nos mobilizando, nos inspirando, nos incentivando a lutar, cada vez mais, pelos direitos dos vulneráveis, por aquelas pessoas que estão mais carentes de direitos”, avaliou.

Nos últimos anos, o trabalho de Fábio Trad obteve destaque nas comissões que defendem os direitos das minorias (ou vulneráveis), seja na relatoria ou até mesmo na autoria de projetos de repercussão nacional, como o que propôs a isenção progressiva de até 100% de Imposto de Renda a aposentados e pensionistas a partir dos 66 anos. O texto, de sua autoria, foi aprovado na Comissão do Idoso em junho de 2018.

O parlamentar também foi protagonista na aprovação de importantes propostas da Comissão das Pessoas com Deficiência, como a que determina a cota de contratação de trabalhadores com deficiência.

De acordo com o texto relatado por ele, empresas com 100 ou mais empregados terão de preencher seus postos de trabalho com 2% ou 5% de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Mulheres

Em 2020, o deputado Fábio Trad apresentou um projeto que, após passar pela Comissão dos Direitos da Mulher, foi aprovado também nas demais instâncias de poder até se tornar lei nacional. Trata-se do PL 4196/20, que modificou a lei do feminicídio e tipificou a conduta não mais como uma mera qualificadora de homicídio, mas como crime autônomo.

“A nova lei ampliará a visibilidade do tema e trará maior magnitude e repressão à referida conduta criminosa, além da ‘condição de gênero feminino’, em adequação ao conceito jurídico da atualidade”, celebrou Trad.

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