CÂMARA

Deputados do PSD analisam mudança do Coaf para o Banco Central

Os deputados Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR) e André de Paula (PSD-PE) estiveram com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para discutir transferência proposta pelo governo

18/09/2019

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Os deputados federais André de Paula e Reinhold Stephanes Junior e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto

 

Edição: Scriptum

 

Relator da comissão especial que vai analisar a Medida Provisória que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Unidade de Inteligência Financeira, o deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR) se reuniu nesta quarta-feira (18) com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. O líder do PSD na Câmara, deputado André de Paula (PSD-PE), participou da reunião.

Stephanes Junior – que apresentou seu plano de trabalho à comissão na terça-feira (17) – explicou que o objetivo é manter a Unidade de Inteligência Financeira com as características do Coaf, ou seja, combate à lavagem de dinheiro, ao tráfico de armas e de drogas e ao financiamento internacional do terrorismo, entre outras ilicitudes. “Algumas audiências já foram marcadas. Vamos escutar a Receita Federal, a Polícia Federal, o Ministério Público, a Agência Brasileira de Inteligência e também entidades da sociedade organizada. Vamos visitar também o Coaf e conhecer a estrutura”, informou.

A Medida Provisória 893/19, que estabelece a transferência para o BC, modifica também a atual ordenação do Coaf, criando um Conselho Deliberativo – composto pelo presidente da Unidade e por no mínimo oito e no máximo quatorze conselheiros, nomeados pelo presidente do Banco Central do Brasil. Haverá também um quadro técnico-administrativo composto por ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados, e servidores efetivos.

A medida dá poderes à Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil de aprovar o regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira, dispondo sobre sua organização e seu funcionamento, e de regular o processo administrativo do órgão, dispondo, inclusive, sobre o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas na Lei nº 9.613, de 1998.

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