SAÚDE

Doador de sangue pode ter atendimento preferencial

O Senado aprovou projeto do senador Irajá (PSD-TO) garantindo o benefício. O relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), destacou que as doações diminuíram muito com a pandemia

16/04/2021

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O senador Irajá Abreu: “É apenas o reconhecimento dessas pessoas que vão, de forma voluntária, doar sangue”

 

Doadores de sangue podem passar a ter direito a atendimento preferencial, junto com pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, indivíduos com crianças de colo e obesos. É o que determina o substitutivo do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), ao Projeto de Lei (PL) 1.855/2020 do senador Irajá Abreu (PSD-TO), aprovado na quinta-feira (15) pelo Senado. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O substitutivo de Omar Aziz contempla também as pessoas com mobilidade reduzida, com as que estão em tratamento de saúde, no rol de atendimento preferencial. E estabelece que, diante das pessoas com atendimento prioritário, os doadores de sangue deverão esperar. Esses doadores também precisarão apresentar comprovante de doação, com validade de 120 dias.

Autor do projeto, Irajá disse que o objetivo é valorizar os doadores de sangue. “E, nesse período crítico da pandemia, em que os doadores normais, regulares, têm medo de doarem sangue (…) em função do risco do contágio da covid, esse número diminuiu substancialmente. Nós não estamos fazendo compensação financeira, não há nenhum tipo de presente que está sendo dado ou algum benefício direto. Muito pelo contrário, é apenas o reconhecimento dessas pessoas que vão, de forma voluntária, doar sangue”, afirmou o senador, segundo quem o volume de doações de sangue diminuiu à metade com a pandemia.

Irajá explicou ainda que o projeto surgiu da proposta de Danilo Borges, um profissional da saúde de Gurupi, que venceu um concurso realizado em Tocantins. No texto original apresentado pelo senador, os benefícios de atendimento preferencial elencados na Lei 10.048, de 2000, se estendiam para doadores de medula óssea.

No substitutivo, lido pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), designado relator ad hoc, Omar Aziz excluiu os doadores de medula óssea. “Esse tipo de doação não ocorre com a mesma frequência e do mesmo modo que a doação de sangue, razão pela qual estabelecer prioridade para esse tipo de doador é inviável e de difícil ou impossível execução”, afirmou.

O relator acolheu emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para contemplar também as pessoas com mobilidade reduzida no atendimento preferencial. “Estamos diante de casos que necessitam realmente de atendimento prioritário, em razão da mobilidade reduzida”, afirmou o senador.

O substitutivo manteve a alteração à Lei 10.205, de 2001, que trata da coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados. O texto estipula que, para doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias.

O relator foi favorável ao projeto inicial no mérito. Aziz lembrou que a iniciativa é importante sobretudo durante a pandemia de covid-19. “Há que ressaltar que a atual situação de emergência em saúde agravou ainda mais a falta de estoques, tendo em vista que, em decorrência do distanciamento social, muitos doadores frequentes ficaram impedidos de ir aos hemocentros para fazer sua doação regular”.

Legislação

De acordo com a Lei 10.048, de 2000, têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

A lei garante ainda às pessoas com deficiência que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, tenham normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas com deficiência; e que os veículos de transporte coletivo sejam planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas com deficiência.

 

Fonte: Agência Senado

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