TRANSPORTES

Exigência de farol aceso durante o dia pode acabar

Projeto em tramitação na Câmara, elaborado por Hugo Leal (PSD-RJ), acaba com a obrigatoriedade mas estabelece que montadoras devem incluir luzes de rodagem diurna nos automóveis

25/11/2019

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O deputado Hugo Leal

 

Proposta que dispensa o uso de faróis baixos durante o dia em estradas e rodovias integradas a áreas urbanas foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara na semana passada. A obrigação de farol aceso nas rodovias brasileiras surgiu com a Lei 13.290/16. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

A proposta aprovada é o substitutivo elaborado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) e estabelece também que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias.

Conhecidas no mercado automotivo pela sigla em inglês DRL (Daytime Running Light), as luzes de rodagem diurna são geralmente fabricadas em LED e contornam os faróis dos carros. Elas são aceitas como substitutas dos faróis baixos em rodovias durante o dia.

O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média.

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