CÂMARA

Mais segurança jurídica para entidades beneficentes

Por recomendação do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), a Comissão de Seguridade Social aprovou proposta de novo marco legal para o setor. Objetivo é ampliar acesso da população a serviços essenciais

16/09/2021

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O deputado Antonio Brito

 

O Projeto de Lei Complementar 134/19, que estabelece um novo marco legal para a certificação das entidades beneficentes e para os procedimentos referentes à imunidade de contribuições para a Seguridade Social, foi aprovado na quarta-feira (15) – por unanimidade – na Comissão de Seguridade Social da Câmara. A aprovação do projeto foi recomendada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

De acordo com o deputado do PSD baiano, que é o líder da bancada do partido na Câmara, a proposta é fundamental para as entidades que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social, inclusive as que tratam de dependentes químicos e as comunidades terapêuticas. “O novo marco dá às entidades segurança jurídica para continuarem prestando seus relevantes serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), à educação e à sociedade”, afirma.

Atualmente, o Brasil tem 1.824 hospitais filantrópicos, que são responsáveis por 169 mil leitos, 23 mil leitos de UTI e 10 mil leitos de UTI para pacientes com Covid-19. Além disso, essas entidades são responsáveis pelo atendimento de metade dos casos de média complexidade e 70% dos casos de alta complexidade do SUS.

“Para cada R$ 100 de imunidade na área da saúde, o setor filantrópico beneficia a população com mais R$ 635, o que resulta em R$ 735 de benefício à população”, assegura Antonio Brito.

Substitutivo

O relator apresentou um substitutivo no qual modificou o texto do projeto original.

“Importante registrar que, pelo nosso substitutivo, as entidades que atuam na área da saúde continuarão a prestar serviços ao SUS nos mesmos patamares hoje existentes. Ou seja, terão de dedicar percentual mínimo de 60% de atendimentos aos usuários, com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados, mantendo a prática atual, favorecendo, assim, o acesso da população a esses serviços essenciais”, explicou Antonio Brito.

De acordo com o texto aprovado, as entidades com atuação no campo educacional também seguirão tendo de fornecer percentuais de bolsas de estudos integrais para alunos em situação de vulnerabilidade social e econômica. Isso beneficiará pessoas de famílias com renda bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio.

As entidades do campo educacional também continuarão obrigadas a fornecer bolsas parciais com 50% de gratuidade a aluno cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de três pisos salariais.

Assistência social

Em relação às entidades com atuação na área de assistência social, o substitutivo mantém a maior parte das regras atuais que permitiram o desenvolvimento de uma rede privada socioassistencial sem fins lucrativos e que atende a população com gratuidade. “Porém, o projeto possibilita que as entidades do setor possam desenvolver atividades que financiem e fomentem a manutenção e a expansão dessa rede de serviços dedicados à população mais carente e vulnerável”, ressalta o relator.

O projeto ainda estabelece que a certificação ou sua renovação será concedida às entidades que atuem na redução da demanda de drogas: as comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares.

“Apesar da relevância dos serviços prestados por todas essas entidades de assistência social, observa-se um quadro atual de insegurança jurídica no setor, que deve seguir até que seja aprovada uma lei complementar que regulamente o artigo 195 da Constituição, estabelecendo quais são os requisitos para que as entidades sejam consideradas beneficentes de assistência social. É justamente esse o objetivo do presente projeto”, lembra Antonio Brito.

 

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