CÂMARA

Novas regras para certificar entidades beneficentes

Substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), reformulado pelo líder da bancada, Antonio Brito (PSD-BA), foi aprovado pelo plenário. Objetivo é adaptar a legislação a decisão do STF

28/10/2021

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Redação Scriptum com Agência Câmara

Com base em um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), reformulado em Plenário pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), líder da bancada do partido na Casa, a Câmara aprovou na quinta-feira (28) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. A matéria será enviada ao Senado.

Apesar das reformulações, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contaram com a isenção dessas contribuições. A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

O Plenário analisou dois destaques apresentados pelos partidos. Um deles, do Psol, foi aprovado e retirou do texto a possibilidade de as comunidades terapêuticas contarem com a imunidade tributária. Apesar de o texto retirado ter obtido a maioria de votos (251) a favor de sua manutenção no substitutivo, por se tratar de um projeto de lei complementar são necessários 257 votos para aprovação. Outros 75 deputados votaram a favor da exclusão das comunidades terapêuticas.

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