Orientações para evitar problemas na campanha eleitoral

O teor da legislação partidária, eleitoral e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições deste ano, pede a observação rigorosa de algumas questões importantes, expostas a seguir.

26/06/2012

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O teor da legislação partidária, eleitoral e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições deste ano, pede a observação rigorosa de algumas questões importantes, expostas a seguir.

De início, é importante destacar que os responsáveis por cada órgão do PSD (presidente e tesoureiro) devem conferir e atualizar seus dados perante a Justiça Eleitoral – no sistema Racep/SIGP, para que não haja incompatibilidades. Isto porque os mecanismos virtuais dos sites do TSE, dos TRE´s e da Receita Federal são todos cruzados, ou seja, se as informações não coincidirem, não será possível acessar e realizar as operações eleitorais fornecidas pelos sistemas de dados da Justiça Eleitoral.

1) Contas Bancárias

• Reforçamos a orientação de que os partidos políticos, em todos os níveis de direção partidária, deverão possuir 3 (três) contas bancárias, ou seja, (a) para o recebimento dos recursos do fundo partidário, quando for o caso, devendo ser aberta obrigatoriamente no BANCO DO BRASIL; (b) para a movimentação específica das receitas eleitorais; bem como (c) para o recebimento dos recursos oriundos de outras receitas.

• A conta bancária eleitoral, que deverá ser aberta, obrigatoriamente, por todos os níveis de direção partidária até o dia 5 de julho de 2012, será específica para toda movimentação financeira referente às eleições deste ano, devendo ser requerida nas instituições financeiras com a apresentação dos seguintes documentos: RACEP; CNPJ e Certidão de Composição Partidária.

• Sobre o Fundo Partidário, cabe destacar que a Direção Nacional vedou o repasse desses recursos para os órgãos municipais, bem como a sua utilização nas eleições de 2012. Demais disso, ainda que não haja movimentação de recursos dessa natureza, convém observar, no texto a seguir, o quanto dispõe a Resolução nº 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral, sobre prestação de contas do Fundo Partidário:

Art. 37. Sem prejuízo da prestação de contas anual prevista na Lei nº 9.096/95, o partido político, em todos os níveis de direção, deverá prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha da seguinte forma:

a) o diretório partidário municipal e o respectivo comitê financeiro deverão encaminhar a prestação de contas ao Juízo Eleitoral;

b) o diretório partidário estadual deverá encaminhar a prestação de contas ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral;

c) o diretório partidário nacional deverá encaminhar a prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. Na prestação de contas de que trata o caput, o partido político deverá incluir os extratos da conta do Fundo Partidário, mesmo que não tenha havido movimentação ou repasse para a campanha.

• Cumpre ainda informar que, no corrente ano, em razão das eleições, todos os órgãos partidários do PSD também deverão enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito, isto é, de junho a dezembro de 2012, em que conste a discriminação dos valores e a destinação dos recursos oriundos do fundo partidário e de outras receitas não eleitorais, ainda que não tenha realizado movimentações financeiras.

RACEP
• Trata-se do Requerimento de Abertura da Conta bancária Eleitoral, que deve ser preenchido por meio do endereço virtual, impresso e encaminhado à instituição bancária escolhida:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/requerimento-de-abertura-da-conta-bancaria-eleitoral

CNPJ
• Somente os órgãos partidários com registro na Receita Federal poderão abrir conta específica de campanha, bem como arrecadar e efetuar gastos durante as eleições.

• Os procedimentos para o cadastro deverão ser verificados no órgão da Receita Federal do respectivo município;

• Para o órgão partidário que já tiver obtido o registro no CNPJ, este poderá ser impresso mediante o seguinte endereço eletrônico:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp

Certidão de Composição Partidária (atualizar os dados no Racep/SIGP)

• Também deverá ser extraída do site do TSE, mediante o endereço abaixo indicado, impressa e entregue na instituição bancária de preferência:

http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/certidao-de-composicao-partidaria

2) Recibos eleitorais

• Os recibos referentes às doações eleitorais deverão ser emitidos, exatamente, com a data constante do crédito, conforme verificado no respectivo extrato bancário.

• Os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Recibos (SPCE-Recibos) para emitir os recibos eleitorais das quantias arrecadadas até o dia 5 de julho, cujo programa deve ser extraído do seguinte site:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/spce-recibos

• A partir de 6 de julho –, os recibos das doações recolhidas devem ser gerados, exclusivamente, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Cadastro (SPCE-Cadastro).

• No mesmo sistema – SPCE-Cadastro, o usuário também registra e cadastra as quantias recebidas no período de arrecadação.

• Dessa forma, enquanto o SPCE-Recibos apenas emite os recibos até o dia 5 de julho, o SPCE-Cadastro registra e cadastra os recursos arrecadados a partir de 6 de julho, além de também emitir os recibos eleitorais correspondentes.

• Contudo, a geração de recibos pelo SPCE-Recibos (até 5 de julho) implica o cadastramento da doação no SPCE-Cadastro.

• Embora a Justiça considere que a aplicação de recursos do Fundo Partidário na campanha também obriga o partido a gerar o respectivo recibo no sistema, repisa-se que estão vedados os gastos de valores dessa natureza nas eleições de 2012, bem como o repasse desses recursos para os órgãos municipais.

3) Numeração dos recibos

• A teor do art. 6º, da Resolução/TSE nº 22.376/2012, “Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos deverão imprimir recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página da internet da Justiça Eleitoral”.

Vide: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/spce-recibos

• Os recibos eleitorais têm numeração composta de 18 dígitos. Os cinco últimos são escolhidos pelo partido. Para isso, basta inserir no sistema a faixa de números que se deseja utilizar.

• As agremiações poderão usar os recursos obtidos em anos anteriores, desde que seja identificado o doador e que a quantia seja transferida para a conta bancária da campanha do partido.

4) Sobras de campanha

• As sobras de campanhas eleitorais serão transferidas ao órgão partidário, na circunscrição da própria eleição, devendo o comprovante de transferência ser juntado às respectivas prestações de contas partidárias, cuja inobservância acarreta punições severas da Justiça Eleitoral.

• A Justiça Eleitoral adverte que as sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário deverão ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de recursos dessa natureza. Contudo, reitera-se que tais recursos não poderão ser utilizados pelos órgãos do PSD nas eleições deste ano.

5) Fundo de Caixa

• Para o pagamento de despesas de pequeno valor, que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), o candidato, comitê financeiro e o partido político poderão utilizar de um fundo de caixa durante o período da campanha eleitoral;

• Deve ser observado o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica de campanha, devendo ser guardados os documentos e recibos para fins de fiscalização, caso sejam solicitados posteriormente;

• Todos os gastos realizados com os recursos do “Fundo de Caixa” devem ser informados na prestação de contas de campanha;

• Deve ser observado, portanto, que há um teto de valores, para todo o período de campanha, o qual não pode ser ultrapassado. Assim, devem ser observados os limites de saque máximo, durante toda a campanha, conforme abaixo informado:

Eleitores por município               Valor máximo que pode ser utilizado durante                                                                                  período de campanha   

 até 40 mil eleitores                                              – até R$  5.000,00

de   40 mil a 100 mil eleitores                           – até R$ 10.000,00

de 100 mil a 200 mil eleitores                           – até R$ 15.000,00

de 200 mil a 500 mil eleitores                           – até R$ 20.000,00

de 500 mil a 900 mil eleitores                          – até R$ 30.000,00

acima de 900 mil eleitores                                 – até R$ 50.000,00

6) Informações Finais

• Algumas dúvidas sobre os temas eleitorais poderão ser esclarecidas com as informações constantes do site do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do endereço: www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012, e pela página do Partido Social Democrático – PSD na internet, no endereço: www.psd.org.br

• De forma temática, entretanto, apresentamos alguns assuntos de maior relevância:

a)   Manual do candidato:

http://www.psd.org.br/manual-do-candidato/

b)   Manual das convenções:

http://www.psd.org.br/manual-de-convencoes/

c)   Informações sobre abertura de contas bancárias:

http://www.psd.org.br/noticia/conta-especifica-para-as-eleicoes-prazo-termina-no-dia-5-de-julho/

d)   Resolução sobre arrecadação, gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e sobre a prestação de contas:

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23376

e)   Resolução sobre registro de candidatos

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-373-eleicoes-2012

f)    Resolução sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-no-23-370-de-2012-consolidada

g)   Calendário eleitoral de 2012:

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-341-eleicoes-2012

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