Prazo para prestação parcial de contas acaba no dia 25
Órgãos Partidários Estaduais, Municipais, Candidatas e Candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, entre os dias 21 e 25 de outubro, a prestação parcial de contas, com a movimentação até 20 de outubro
21/10/2020
Orgãos Partidários Estaduais, Municipais, Candidatas e Candidatos, lembramos que para cumprimento da Resolução 23.607 de Dezembro/19, todos devem apresentar à Justiça Eleitoral, entre os dias 21 e 25 de outubro, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro de 2020.
Lembramos que no site do PSD (veja aqui) consta o Manual do candidato com todas as normas e resoluções da Justiça Eleitoral.
LINK: https://psd.org.br/noticia/prazo-para-prestacao-parcial-de-contas-acaba-no-dia-25/