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Prestação de contas deve ser entregue até 30/06

A prestação de contas é obrigatória para órgãos partidários municipais e estaduais, mesmo que não tenha havido movimentação financeira

21/06/2021

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Os órgãos partidários estaduais e municipais devem entregar até o dia 30 de junho de 2021 a prestação de contas do exercício de 2020, conforme dispõe a Resolução 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A prestação de contas é obrigatória mesmo que o órgão partidário não tenha feito nenhuma movimentação financeira.

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