HABITAÇÃO

Prioridade para os jovens no Minha Casa, Minha Vida

Aprovada em comissão proposta que prevê atendimento prioritário a famílias com pessoas de 15 a 29 anos com acesso reduzido a serviços de educação, cultura, esporte e lazer

01/06/2023

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A deputada Laura Carneiro: projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

Proposta prevendo o atendimento prioritário no programa Minha Casa, Minha Vida a famílias com pessoas de 15 a 29 anos (definidas como jovens pelo Estatuto da Juventude) com acesso reduzido a serviços de educação, cultura, esporte e lazer foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara .

O texto foi aprovado com base em parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que destacou avanços na proposta, como procurar unidades nas localidades em que (os beneficiários) residem há mais tempo, que tendem a estar mais próximas de seus familiares, de modo a “facilitar o oferecimento de cuidados, ainda mais necessários em situação comprovada de doença crônica incapacitante para o trabalho e de jovens com reduzido acesso a educação, cultura, esporte e lazer, em linha com os objetivos do Estatuto da Juventude”.

O texto também determina que sejam priorizadas, se possível, famílias com pessoas em situação de rua, com doença crônica incapacitante para o trabalho ou beneficiárias de prestação continuada de assistência social (BPC). Além disso, deverá ser considerada a proximidade entre o empreendimento e o local de trabalho do potencial beneficiário; e o tempo de residência do beneficiado no município. O atendimento a todos esses critérios e segmentos, inclusive os jovens, será facultativo.

A proposta muda a Lei 11.977/09, que criou o programa habitacional, que prevê prioridade – nestes casos, obrigatória – para famílias sob responsabilidade de mulheres; para aquelas tenham algum integrante com deficiência; e para as desabrigadas ou residentes em áreas de risco ou insalubres.

O texto aprovado é o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 6095/13, do ex-deputado Valadares Filho, e apensados. “Concordamos com os preceitos adotados por aquela comissão, na medida em que focalizam as prioridades dos próprios grupos familiares, entre os quais: buscam se beneficiar de moradias próximas ao local de trabalho, para diminuir os deslocamentos diários”, observou Laura Carneiro.

O substitutivo também prevê que o Poder Público local terá a responsabilidade de instalar ou ampliar, nas áreas alcançadas pelo Minha Casa, Minha Vida, equipamentos de educação, cultura, esporte, saúde, lazer e transporte público.

O projeto ainda precisa ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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