CONGRESSO

Projeto amplia proteção da mulher contra a violência

Com voto favorável do relator, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), comissão da Câmara leva adiante proposta que cria o cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

20/10/2021

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Com parecer favorável do relator, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), foi aprovado na terça-feira (19), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara, o projeto que cria o Cadastro Nacional para Registro dos Condenados por Crimes de Violência Doméstica e Feminicídio (PL 5554/20). O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A comissão também acatou a sugestão do relator que veicula esses dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp).

De acordo com Neucimar Fraga, o Sinesp é uma das ferramentas utilizadas para coleta de dados sobre segurança pública. “Essas informações servem de base para a criação de políticas públicas para inibir e prevenir ações de violência. Com a inclusão dos dados do criminoso no sistema, teremos uma taxa maior de elucidação dos crimes, uma vez que o banco de dados da violência contra a mulher vai reunir, por exemplo, a caracterização exata do agressor através do exame de perfil genético”, explica o parlamentar capixaba.

Lei Maria da Penha

O projeto de lei é de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI) e aprimora o texto da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06). A parlamentar reuniu dados apurados pelo veículo Brasil de Fato no qual revela que durante o período da pandemia (março a agosto de 2020), a cada nove horas, uma mulher foi morta vítima de feminicídio no Brasil. O levantamento também revela que no início do confinamento, período de março a abril do ano passado, já havia o registro de 195 mortes de mulheres vítimas de violência doméstica em 20 estados.

De acordo com o texto do projeto, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas pelo Crime de Violência Doméstica e Feminicídio será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio celebrado com as unidades da Federação para acesso e alimentação pelos seus órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário.

O banco de dados deverá conter informações como: exame datiloscópico; fotografia; perfil genético; nível de escolaridade; renda salarial mensal; faixa etária; profissão; local de residência; cor e raça. Ficará a cargo do Fundo Nacional de Segurança Pública, o custeio das despesas na implantação da proposta.

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