CÂMARA

Projeto cria regras para fiação subterrânea nas cidades

Proposta do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR) diz que aterramento de fios reduz acidentes, permite melhor qualidade no fornecimento de energia e diminui custos de manutenção

20/09/2019

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Deputado federal Reinhold Stephanes Junior destacou o melhor aproveitamento dos espaços urbanos e a redução de acidentes entre os aspectos positivos do aterramento dos fios de energia

 

Edição: Scriptum

 

Proposto pelo deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), o projeto que regulamenta a conversão das redes de distribuição aéreas de energia elétrica aéreas em subterrâneas, foi aprovado esta semana pela Comissão de Minas e Energia da Câmara.

Pela proposta, as concessionárias de distribuição de energia elétrica realizarão chamadas públicas, no início de cada ciclo de revisão tarifária, para selecionar propostas para conversão dos postes e fios em linhas subterrâneas. As propostas serão apresentadas pelos municípios interessados, que deverão arcar com pelo menos 30% do custo da obra.

Stephanes explica que o aterramento dos fios de energia traz diversos ganhos para as cidades. “Podemos mencionar o melhor aproveitamento dos espaços urbanos, a redução de acidentes envolvendo as redes de energia e a melhoria dos índices de qualidade no fornecimento de eletricidade, com redução dos custos de manutenção”, disse o deputado do PSD do Paraná.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), e estabelece ainda que as concessionárias deverão dar publicidade antecipada às propostas selecionadas para conversão de redes aéreas em subterrâneas; que os investimentos realizados serão cobertos pelas tarifas cobradas aos consumidores; que os municípios serão responsáveis pelos custos de implantação e manutenção dos sistemas de iluminação pública; e que serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores custos unitários médios, em reais por milhão de voltampere (MVA) por quilômetro (km).

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

 

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