Projeto impede frete abaixo do mínimo
"Ideia é preservar um direito já adquirido para o transportador autônomo de carga, o elo mais frágil”, explica o deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS), autor da proposta
29/11/2022

O deputado Nereu Crispim
Redação Scriptum com Agência Câmara
O deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) apresentou o Projeto de Lei 3344/21, que impede a emissão do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para a realização de transporte rodoviário de cargas em caso de violação do piso mínimo aplicável para o frete. “A ideia é preservar um direito já adquirido para o transportador autônomo de carga, o elo mais frágil”, explica o parlamentar. Ainda segundo Crispim, a mudança deverá permitir que caminhoneiros autônomos possam prestar serviços tendo garantida, pelo menos, a cobertura dos custos.
Atualmente, a Lei 13.703/18, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determina que toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser realizada por meio de DT-e previamente emitido. Segundo a norma, esse documento deverá conter os dados do contratante e do contratado – ou subcontratado, se houver –; informações da carga, da origem e do destino; e a forma de pagamento do frete, com indicação expressa do valor pago ao contratado ou subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
LINK: https://psd.org.br/noticia/projeto-impede-frete-abaixo-do-minimo/