COMUNICAÇÕES

Projeto incentiva investimento em 5G na zona rural

Otto Alencar Filho (PSD-BA) é autor de proposta para que empresas de telecomunicações apliquem a contribuição ao Fust em infraestrutura nas regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano

01/06/2021

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O deputado Otto Alencar Filho

 

Projeto de lei do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD-BA) permite que prestadoras de serviços de telecomunicações apliquem a contribuição referente ao Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust) diretamente em infraestrutura com tecnologia 5G e superiores, em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e nas quais não haja viabilidade econômica para prestação de serviços de telecomunicações.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei do Fust, que prevê contribuição de 1% da receita operacional bruta das operadoras de telecomunicações para o fundo. O Fust foi criado no ano 2000 para financiar a implantação de serviços do setor que normalmente não seriam prestados pelas companhias privadas em razão de custos e do baixo retorno.

Pela proposta, as empresas poderão deduzir da contribuição ao Fust a quantia efetivamente despendida nesses projetos, desde que previamente aprovados pelo comitê gestor do Fust.

Otto Alencar Filho destaca que, após mais de 20 anos da criação do Fust, os recursos do fundo quase não foram usados. “Um dos motivos pelos quais esses recursos não foram aplicados é a burocracia envolvida na aprovação de projetos e a falta de vontade política dos governos”, avalia.

“Com a sistemática que estamos propondo, evita-se toda a burocracia envolvida na liberação de recursos públicos, já que, no caso dos projetos aprovados, as empresas prestadoras de telecomunicações terão a possibilidade de aplicar os recursos do Fust diretamente nos projetos de expansão”, completa.

Prazo

Conforme o projeto, o conselho gestor do Fust terá um prazo máximo de 60 dias do recebimento do projeto da operadora para comunicar sua decisão à proponente, informando os motivos em caso de negativa. Neste caso, caberá recurso ao ministro das Comunicações.

Decorrido o prazo sem manifestação do conselho gestor, a prestadora ficará autorizada a executar o projeto.

O texto prevê ainda que o conselho gestor publicará anualmente, até 28 de fevereiro, o montante de recursos autorizados, discriminados por beneficiário.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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