ECONOMIA

Projeto limita alterações no Imposto de Importação

Proposta do deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), que limita a atuação do Poder Executivo ao promover alterações em alíquotas do Imposto de Importação, foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico

01/07/2022

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Marcelo Ramos: falta de clareza dá margem quase ilimitada para alterações

Redação Scriptum com Agência Câmara

O projeto de lei de autoria do deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), que limita a atuação do Poder Executivo ao promover alterações em alíquotas do Imposto de Importação, foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.

De acordo com Ramos, “a falta de clareza quanto aos critérios resulta, em termos práticos, em margem quase ilimitada para que o Poder Executivo altere as alíquotas do Imposto de Importação”.

Entre outros pontos, o texto prevê que mudanças no Imposto de Importação só poderão ocorrer a cada três anos, a partir da vigência da futura lei, e as alterações não poderão ultrapassar 10%, para mais ou para menos, da alíquota vigente antes.

Em situação emergencial comprovada, poderá haver dispensa do cumprimento das regras a fim de assegurar abastecimento de item essencial. O setor produtivo nacional deverá ser consultado antes, e a medida será limitada à quantidade suficiente do produto e ao período necessário para a resolução do problema.

Conforme a Receita Federal, no caso de mercadorias, a base de cálculo do II é hoje o valor aduaneiro, e a alíquota baseia-se na Tarifa Externa Comum (TEC). Para a bagagem do viajante procedente do exterior, a base de cálculo equivale ao valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção, e a alíquota é de 50%.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guiga Peixoto (PSC-SP). “São pequenas modificações, contando com diferentes contribuições e sugestões feitas por integrantes da comissão”, explicou o relator. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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