SEGURANÇA

Proposta amplia competência de guarda municipal

Aprovado em comissão, projeto de Nereu Crispim (PSD-RS) permite que integrantes de guardas municipais e polícias penais lavrem termo circunstanciado e encaminhem a autoridades competentes

24/06/2022

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O deputado Nereu Crispim

 

Redação Scriptum com Agência Câmara

 

Proposta do deputado Nereu Crispim (PSD-RS), permitindo que a guarda municipal e a polícia penal lavrem termo circunstanciado, com posterior encaminhamento à autoridade policial competente, foi aprovada na Comissão de Segurança Pública da Câmara.

O termo circunstanciado é o documento que registra crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos). A competência para elaborar o documento hoje é de delegados de polícia e, para julgar esses crimes, dos Juizados Especiais Criminais.

O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do relator, deputado Neucimar Fraga (PP-ES), ao Projeto de Lei 2669/21, de Nereu Crispim.

O autor da proposta explica que a Constituição Federal não assegura às polícias judiciárias exclusividade para o registro da ocorrência de crimes e por isso, segundo ele, nada mais célere e eficiente ao sistema de segurança pública do que permitir que agentes policiais, em exercício de atividade administrativa, registrem informações.

“Nesse caminho, considerando que o ato de registrar um fato não é o mesmo que investigar um crime, e considerando que é desnecessária formação jurídica para a lavratura desses boletins, nada mais genuíno do que permitir que qualquer agente policial, seja ele civil ou militar, estadual ou federal, bem como guardas municipais tenham competência de tomar conhecimento da ocorrência e lavrar termo circunstanciado”, explica Crispim.

O projeto original permite que a guarda municipal lavre termo circunstanciado. O relator, no entanto, acolheu sugestão dos membros da comissão, e acrescentou ao texto a permissão para a polícia penal também lavrar o termo circunstanciado de ocorrência. “A partir do momento em que a Polícia Penal passar a lavrar termo circunstanciado não será necessário acionar a Polícia Militar ou a Polícia Civil, devendo encaminhar os termos diretamente ao Juizado Especial Criminal. Assim, teremos uma maior efetividade e agilidade no cumprimento da lei”, explicou o relator.

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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