CONGRESSO

Proposta resgata direitos eleitorais dos mais jovens

Projeto do senador Irajá (PSD-TO) define a data da posse como marco de idade para cargos eletivos. Exigência de idade mínima para candidatos varia de 18 a 35 anos, dependendo do cargo

06/06/2023

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O senador Irajá: mudança na lei poderá incentivar o ingresso de jovens na política.

 

 

Edição Scriptum com Agência Câmara

 

Já aprovado no Senado, está em análise na Câmara projeto do senador Irajá (PSD-TO) definindo que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade terá como referência a data da posse no cargo.

O texto altera a Lei das Eleições. Conforme a Constituição, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; de 30 anos para governador e vice-governador; de 21 anos para deputado (federal, estadual ou distrital), prefeito e vice-prefeito; e de 18 anos para vereador.

A proposta em análise resgata o texto original da Lei das Eleições, alterado pela Lei 13.165/15, que estabeleceu o pedido de registro da candidatura como a data para aferição de idade. Na prática, a mudança permitirá que pessoas com menos de 18 anos tenham a candidatura a vereador registrada por partidos políticos.

“Qual a razão para excluir um cidadão apto a votar de pleitear vaga à vereança? Não vislumbro justificativa, adequação, necessidade ou proporcionalidade da alteração legislativa de 2015”, disse o senador Irajá. Segundo ele, a mudança na lei poderá incentivar o ingresso de jovens na política.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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