SAÚDE

Proposta: SUS deve fazer plástica de lábio leporino

Comissão do Senado aprova projeto relatado por Otto Alencar (PSD-BA) que obriga o Sistema Único de Saúde a realizar a cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina

10/09/2019

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O senador Otto Alencar: “A fenda palatina não é só uma cirurgia plástica. Dificulta a alimentação, causa uma série de problemas para as pessoas portadoras.”

 

Edição: Scriptum

 

Cerca de 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais são registrados todos os anos no Brasil e, na prática, menos da metade dos recém-nascidos são atendidos pelo SUS. Para ampliar esse atendimento, um projeto apresentado pelo deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar a cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina. O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (10), com parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Segundo Alencar, a falta de atendimento adequado aos recém-nascidos acarreta problemas na alimentação e na fala dos indivíduos, prejudicando seu desenvolvimento físico, psicológico e social. “A consequência econômica disso é a subutilização do potencial humano de parcela não desprezível da população, com efeitos deletérios sobre a geração de riqueza e, por extensão, sobre a arrecadação tributária, afetando a sustentabilidade das contas públicas”, argumenta o parlamentar baiano em seu voto.

O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 3.526/2019 estabelece que o SUS, por intermédio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, é obrigado a prestar serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva e de tratamento pós-cirúrgico, abrangendo as especialidades de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, bem como de outras intervenções necessárias para a recuperação integral do paciente.

Ainda conforme o relator, o ônus do atendimento obrigatório aos pacientes será repartido entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, a quem compete financiar a provisão de serviços de saúde pelo SUS. As correções desses defeitos congênitos se enquadram como serviços de saúde de média e alta complexidade.

Otto Alencar explica que, “especificamente no caso da União, existe dotação orçamentária de R$ 49,1 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2019 para cobrir a Ação 8585 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade). Isso implica que a União pode ajustar a alocação de recursos na área da saúde para cumprir as disposições do projeto sem a elevação global de despesas, de modo a não impactar adversamente o cumprimento do limite de despesas primárias do Poder Executivo federal no âmbito do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95, de 2016”.

Otto Alencar disse ainda que a iniciativa é correta e que a cirurgia não é uma questão de estética, mas corrige um problema que atrapalha muito os pacientes. “Não é uma cirurgia plástica. Às vezes a pessoa pensa que a fenda palatina é só uma cirurgia plástica. Não é. Dificulta a alimentação, causa uma série de problemas para as pessoas que são portadoras. Portanto, é uma necessidade do paciente fazer a cirurgia”, lembrou o senador, que também é médico.

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