TRABALHO

Proteção a entregador de aplicativo agora é lei

Sancionado projeto aprovado na Câmara em dezembro com base em relatório do deputado Fábio Trad (PSD-MS). Texto prevê contratação de seguro pelas empresas e assistência financeira em casos de covid-19

12/01/2022

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O deputado Fábio Trad: “Vitória para uma categoria importante de trabalhadores”

 

Redação Scriptum com Agência Brasil

 

O deputado federal Fábio Trad, do PSD do Mato Grosso do Sul, comemorou a sanção da Lei 14.297, que define regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a pandemia da covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, com base em relatório do parlamentar sul-mato-grossense.

De acordo com Trad, “depois de muito esforço, paciência e articulação, conversando com a direita, a esquerda, o centro, centro-esquerda, centro-direita e outras vertentes políticas, nossa relatoria virou lei ontem com a sanção do Executivo Federal. Pronto. Feito. Vitória para uma categoria importante de trabalhadores”.

Segundo a nova lei, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Assistência

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias.

Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

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