Regras para aumento do efetivo das guardas municipais
Projeto relatado por Jones Moura (PSD-RJ) define que em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, o limite será de 0,3% da população. Em cidades com mais de 500 mil, máximo será de 0,2%
06/09/2023

“Em síntese, o projeto dará flexibilidade para a municipalidade aumentar o efetivo, o que é mais do que razoável”, disse o deputado Jones Moura.
Edição Scriptum com Agência Câmara
Com parecer favorável do relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1816/23, que estabelece regras para o aumento do efetivo das guardas municipais. O texto insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
O relator recomendou a aprovação do texto. “Em síntese, o projeto dará flexibilidade para a municipalidade aumentar o efetivo, o que é mais do que razoável”, disse o relator.
A legislação vigente define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em cidades com até 50 mil habitantes. Naquelas com mais de 50 mil e menos de 500 mil pessoas, o limite será de 0,3% da população. Em cidades com mais de 500 mil, o máximo será de 0,2% da população.
A proposta aprovada determina que esses percentuais previstos na lei poderão ser acrescidos de até 50% nas cidades em que não haja posto fixo permanente da
Polícia Militar ou se as condições de segurança pública no município assim o indicarem, a partir da análise de critérios constantes em regulamentação própria.
“O estatuto restringiu o aumento de efetivos das guardas municipais”, observou o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Este projeto de lei corrige isso, permitindo o aumento em 50% quando o município não contar com unidade da PM ou quando os índices de criminalidade exigirem”, comentou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
LINK: https://psd.org.br/noticia/regras-para-aumento-do-efetivo-das-guardas-municipais/