Rodrigo Pacheco propõe criminalizar posse de drogas
Após reunião com líderes dos partidos, o presidente do Senado protocolou proposta que considera crime a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes e drogas afins
15/09/2023

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado: a política antidrogas no Brasil deve envolver muita firmeza e veemência na recriminação e na punição do tráfico de drogas
Edição Scriptum com Agência Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de entorpecentes e drogas afins. O texto foi protocolado depois de Pacheco revelar em entrevista coletiva que o tema foi abordado na reunião de líderes na manhã de quinta-feira (14). A proposta precisa de 27 assinaturas (um terço dos senadores) para começar a tramitar, conforme o Regimento do Senado.
A PEC, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Constituição, estabelece que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Na justificativa, Pacheco ressalta que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme prevê a Constituição, e destaca diversos dispositivos e normas legais que tratam da prevenção e do combate ao abuso de drogas, os quais configuram política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros.
O presidente do Senado ressalta ainda que a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) previu a prática de “tráfico de drogas”, com pena agravada, bem como a de “porte para consumo pessoal”, com penas que não permitem o encarceramento.
“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, afirma Rodrigo Pacheco.
Essa compreensão, de acordo com o presidente do Senado, vem sendo desafiada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em que um cidadão busca sua absolvição, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei Antidrogas que prevê punição nos casos de consumo pessoal. Até o momento, há quatro votos favoráveis ao pedido.
“Esta Proposta de Emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário, na esteira dos dispositivos anteriormente elencados, ao prever um mandado de criminalização constitucional para as condutas de portar ou possuir entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Essa medida, uma vez promulgada, daria respaldo à validade do art. 28 da Lei nº 11.343, de 2006”, detalha Pacheco.
O presidente do Senado observa ainda que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de que emendas constitucionais possam ser editadas como consequência de decisões de constitucionalidade do tribunal.
“E reconhecem, inclusive, que estas merecem maior deferência pelo Tribunal, motivo pelo qual consideramos adequada a eleição desta via — uma proposta de emenda à constituição — para sedimentar, definitivamente, a opção feita pelo constituinte originário a respeito do tema”, diz.
Veemência
O presidente do Senado entende que a política antidrogas no Brasil deve envolver a recriminação do tráfico ilícito de entorpecentes com veemência e que a descriminalização do porte para uso, sem uma política pública discutida no Congresso Nacional, “é uma decisão isolada que afeta o combate ao tráfico”.
“A posição do Congresso é de que a política antidrogas no Brasil deve envolver muita firmeza e veemência na recriminação e na punição do tráfico de drogas no Brasil. E parte integrante disso, que fomenta o tráfico, infelizmente, são aqueles que compram parar usar. E tem que haver uma relevância jurídica nesse fato de comprar para usar e portar para usar. Não pode ser um irrelevante jurídico, sob pena de incentivar o tráfico”, disse Pacheco em entrevista coletiva à imprensa.
Ele lembrou que a Lei Antidrogas já define o porte para consumo próprio como um crime que não prevê pena de prisão. As penas são prestação de serviços à comunidade, frequência a cursos educativos e advertência.
O presidente do Senado defendeu ainda que a revisão da Lei Antidrogas estabeleça mecanismo para inibir a interpretação puramente pessoal do policial, do promotor ou do juiz que leva portadores de droga para consumo próprio a serem identificados como traficantes. Para Pacheco, devem ser consideradas nos casos concretos a quantidade e as circunstâncias relacionadas ao portador.
“Mas não podemos, a pretexto de corrigir essa distorção, buscar aferir um critério puramente objetivo de uma quantidade de entorpecente que indique ou uso ou tráfico, porque isso, irremediavelmente, legitimará o tráfico de pequenas quantidades”.
A descriminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para consumo próprio está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Rodrigo Pacheco reafirmou, entretanto, que a discussão sobre o tema é “típica do Congresso Nacional, que traduz a vontade do povo”.
“Câmara dos Deputados e Senado Federal, nós definimos as leis no país, e obviamente que esse é um poder que deve ser reconhecido por todos os demais Poderes e por todas as demais instituições. E em relação a esse tema das drogas, especialmente da maconha, que é objeto de uma discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já somos capazes de colher o que é o anseio, senão da unanimidade, mas da maioria do Senado Federal, e imagino ser também da Câmara dos Deputados em relação a isso. Buscamos então extrair […] essa vontade do Parlamento em relação a esse tema e materializar numa proposta de emenda à Constituição […] construída a várias mãos”, afirmou o senador do PSD de Minas Gerais.
Pacheco salientou ainda que, para fim medicinal, “qualquer princípio ativo de qualquer planta que seja útil para salvar a vida de alguém, ou para melhorar a saúde de alguém, com disciplina, com critério e com observância de normas, deve ser aplicado”.
LINK: https://psd.org.br/noticia/rodrigo-pacheco-propoe-criminalizar-posse-de-drogas/