ECONOMIA

Sancionada lei que melhora ambiente de negócios

Relatada na Câmara pelo deputado Marco Bertaiolli, a nova lei facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. Uma das mudanças é a emissão automática de licenças e alvarás

30/08/2021

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O deputado Marco Bertaiolli

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (27) a sanção presidencial à Lei 14.195/21, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da Medida Provisória 1040/21, aprovada pelo Congresso no início de agosto.

Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto Estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) foi o relator da proposta na Câmara e apresentou parecer favorável à sua aprovação. De acordo com ele, o objetivo da medida é contribuir com a melhoria da posição do Brasil no indicador Doing Business, elaborado anualmente pelo Banco Mundial, que é uma das principais formas de conferir a competitividade do ambiente de negócios de um país em escala global.

Segundo o parlamentar, as mudanças realizadas têm o objetivo de gerar mais empregos no País. “Por mais que possua uma das populações mais empreendedoras do mundo, o Brasil carece ainda de um ambiente de negócios dinâmico e menos burocrático, tanto do ponto de vista regulatório, quanto do ponto de vista institucional”, ressaltou.

De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial e a junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Segundo a norma, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.

Trechos vetados

Ao sancionar o texto, a Presidência da República vetou diversos dispositivos aprovados por deputados e senadores. Um deles é o que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no País.

Outro trecho vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais.

Ao explicar o veto, a Presidência da República destacou que a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19”, justificou.

Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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