CONGRESSO

Senado aprova mais rigor contra injúrias raciais

Com mudanças, o projeto voltará a ser apreciado na Câmara, onde o líder da bancada do PSD, Antonio Brito, havia sido o relator da proposta e dado voto favorável

20/05/2022

FacebookWhatsAppTwitter

 

O deputado Antonio Brito: texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica

 

Redação Scriptum com Agência Senado

 

Aprovado na Câmara com voto favorável do relator, o líder da bancada do PSD na Câmara, Antonio Brito (PSD-BA), o projeto que aumenta a punição para crimes de injúria racial praticados em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística foi aprovado também, na quarta-feira (18), pelo Plenário do Senado. Como foram feitas mudanças no projeto aprovado na Câmara, o texto voltará a ser apreciado pelos deputados.

De acordo com Antonio Brito, “quando a injúria racial, ainda que dirigida a uma pessoa específica, é realizada em locais públicos ou abertos ao público, ou nas redes sociais, não há dúvidas de que a ofensa extrapola a honra da vítima, atingindo toda uma coletividade”.

O texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra.

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.

Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas.

A proposta ainda orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

FacebookWhatsAppTwitter

  0 Comentários

FacebookWhatsAppTwitter