SEGURANÇA

Senado avalia mais rigor contra criminosos de 18 a 21 anos

Para o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) jovens nessa faixa etária podem entender os atos ilícitos e devem responder da mesma forma que os adultos, sem benefícios

12/04/2019

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Para o senador Arolde de Oliveira, jovens os 18 e os 21 anos devem responder da mesma forma que os adultos

 

Edição: Scriptum

 

Projeto de lei em tramitação no Senado, que elimina do Código Penal os atenuantes para quem comete crimes entre os 18 e os 21 anos, recebeu parecer favorável do relator do projeto, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ). Para ele, mesmo com menos de 21 anos é possível entender os atos ilícitos e, por isso, esses jovens devem responder da mesma forma que os adultos, sem benefícios.

Dessa forma, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Câmara aprovou na quinta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara 140/2017. A matéria já tinha sido aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguiria para análise do Plenário, mas os senadores acataram requerimento do ex-senador Lindbergh Farias, pedindo a análise do PLC também pela CDH. Com o parecer da CDH, agora, o PLC está pronto para ir a Plenário.

O texto exclui do art. 65 do Código Penal o fato de o agente do delito ser menor de 21 anos como circunstância que atenue a pena. Assim, apenas pessoas com mais de 70 anos poderão beneficiar-se do atenuante.

Já no art. 115, permanece a redução de metade dos prazos de prescrição apenas quando o criminoso for, na data da sentença, maior de 70 anos. A previsão de redução dos prazos quando o criminoso for, ao tempo do crime, menor de 21 anos é eliminada.

A proposta também permite que o menor vítima de crime, na faixa de 16 a 18 anos, tenha o direito de prestar queixa na polícia mesmo sem estar representado por uma pessoa maior de idade.

O senador Arolde de Oliveira frisou em seu parecer que as alterações ao Código Penal — tanto as revogações das atenuantes quanto a permissão aos adolescentes para prestar queixa — respondem à tese de que os menores de 21 e maiores de 18 anos não necessitam ter benefícios penais em razão da idade, porque são indivíduos capazes e completamente formados, como reconhece o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

Dessa forma, argumentou o senador fluminense, “se o infrator da lei, maior de 18 e menor de 21 anos de idade, por presunção legal, é plenamente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, tanto no âmbito civil quanto na seara penal, deve responder da mesma forma que os maiores de 21 anos, não se justificando mais a concessão dos benefícios”.

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