Zveiter: projeto de mediação pode desafogar os tribunais

Em entrevista ao Jornal Nacional, relator do projeto em análise na Câmara (foto) diz que iniciativa tornará a Justiça mais rápida e barata para o cidadão.

28/05/2014

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A Câmara dos Deputados está examinando um projeto de lei que poderá dar grande contribuição para reduzir as dificuldades hoje enfrentadas pela Justiça brasileira, cuja lentidão é motivo de queixa de muitos cidadãos e empresas. Trata-se da medida que amplia a atuação da chamada mediação, uma alternativa para solucionar conflitos antes de eles serem encaminhados aos tribunais.

A mediação poderá ser feita pela internet. O objetivo é desafogar a Justiça. Noventa e dois milhões de processos aguardam uma decisão nos tribunais brasileiros.

A mediação é para resolver, por exemplo, uma briga de vizinhos, uma ação de despejo, a revisão do preço do aluguel. Ou seja, conflitos entre pessoas, entre pessoas e empresas públicas ou privadas – e entre empresas. A mediação é opcional. O mediador será nomeado pelas partes e terá até 60 dias para propor uma solução.

O projeto foi tema de uma das reportagens do Jornal Nacional, da TV Globo, de terça-feira (27). Um dos entrevistados foi o deputado Sérgio Zveiter, do PSD do Rio de Janeiro, que é o relator da iniciativa, atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Assista aqui a reportagem do Jornal Nacional

Para Zveiter, praticamente todas as ações, excluídas apenas as questões de filiação e de adoção, podem ser mediadas fora dos tribunais. “De um problema bem simples a um problema complicado ele vai poder ser solucionado rapidamente e com um custo menor”, afirma.

Segundo ele, “o que todas as pessoas pretendem, em última análise, é uma justiça rápida e barata para atender o cidadão. Esse é um grande passo, porque vai mudar a cultura e, a médio prazo, vai ser a solução pra desafogar o judiciário”, argumenta o relator do projeto.

O ministro Luiz Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que participou da elaboração da proposta de lei, concorda com o relator. “A mediação ela vai apresentar uma forma de solução praticamente imediata se as partes encontrarem um denominador comum”, afirma o ministro.

Esse foi o caso de Pedro e Daniela. Eles se separaram de maneira amigável e decidiram: queriam definir de comum acordo tudo o que diz respeito ao filho de oito anos. O pagamento das despesas, as visitas, as férias. Para isso, recorreram a um processo de mediação.

“Acho que a maior vantagem foi a gente resolver as questões do nosso filho sem realmente ter que recorrer a um processo judicial, que a gente sabe que é um processo que deixa marcas – e algumas marcas irreversíveis”, contou o engenheiro ambiental Pedro Alves Duarte.

“Em uma tarde, realmente, a gente resolveu o principal que precisava”, disse a engenheira ambiental Daniela Mendonça Mota.

 

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