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Âmbito Jurídico: PSD questiona criação cargos em comissão e funções de confiança no governo do TO

Medida Provisória editada pelo governador José Wilson Siqueira Campos cria vários cargos em comissão às vésperas das eleições gerais de 2014, violando dispositivos constitucionais, avalia o partido.

05 de fev de 2014 · cargos de confiança, Gilmar Mendes, José Wilson Siqueira Campos, PSD, Supremo Tribunal Federal, Tocantins

Âmbito Jurídico

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5088 contra a Medida Provisória (MP) 4/2014, editada pelo governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, para reorganizar cargos de provimento em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional do Executivo estadual. Segundo o partido político, a MP cria vários cargos em comissão às vésperas das eleições gerais de 2014, violando dispositivos constitucionais e, caso sua eficácia seja mantida, afetará a normalidade e a legitimidade das eleições de outubro, gerando grave desequilíbrio.

De acordo com a legenda, entre os dispositivos constitucionais violados estão o que protege as eleições da influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta; o que submete a administração pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e aquele que exige a presença simultânea dos requisitos da relevância e urgência para a edição de medidas provisórias. O partido pede liminar para a suspensão imediata da MP 4/2014 e, por fim, a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória.

“Com efeito, na medida provisória impugnada não se vislumbra hipótese de situação excepcional, muito grave, que demande providência imediata e sem a qual o interesse social legítimo pode perecer. Realmente não se vislumbra nenhuma gravidade (relevância) na situação de cargos comissionados no Estado do Tocantins, a ponto de serem extintos diversos cargos e substituídos por outros com acréscimo significativoem seu quantitativo. Nãohá relevância na matéria que justifique a edição de uma medida provisória. Também não se apresenta na espécie o requisito da urgência”, alega o PSD.

A sigla argumenta que o artigo 37 da Carta Magna foi violado ao criar diversos cargos em comissão e funções gratificadas com efeito retroativo a agosto de 2013. “Isto porque a criação de cargo público de forma retroativa enseja a investidura de alguém na função pública sem que previamente houvesse lei a definir a existência do cargo ou da função e os respectivos requisitos para o seu provimento, como o estabelece o artigo 37, caput, e seus incisos I e II, da Carta Republicana”, aponta.

Na avaliação do PSD, o provimento de cargos sem concurso só é necessário em pequena medida (excepcionalidade), e isso é indispensável à sua adequação e para que o ônus que recai sobre o erário, nesse quadro, se mostre aceitável (proporcionalidade). “No caso em exame, o número previsto, atualmente, de cargos de provimento em comissão é de 3.647 conforme a MP 12, de 5 de agosto de 2013, ocorre que, com a publicação da MP 4, de 8 de janeiro de 2014, esse número aumentou para 4.601 cargos, gerando o aumento inexplicável de 954 novos cargos”, sustenta.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5088 é o ministro Gilmar Mendes.

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