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Aprovada punição para estímulo à infração de trânsito

Substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado pelo Plenário e segue para o Senado. Punição será multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica

29 de set de 2021

O deputado Hugo Leal

Em breve, o estímulo a infrações de trânsito, por meio de redes sociais ou outros meios digitais — a exemplo de vídeos de rachas e de outros atos que coloquem em risco a vida do próprio condutor e de outras pessoas — poderá ser punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica. É o que determina o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 130/20, aprovado na terça-feira (28) na Câmara dos Deputados. O texto seguirá agora para o Senado e, caso seja aprovado, entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

O projeto proíbe a divulgação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. A proibição se estende ainda à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção é para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

Tragédias

Para a autora do projeto, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), o País vive um momento de tragédias no trânsito há muitos anos. “Com o avanço das redes sociais, essas pessoas acham que estão fazendo uma coisa boa, mas estão fazendo uma coisa triste. Um só vídeo teve 9 milhões de visualizações, e o jovem youtuber que postou conseguiu obter cerca de R$ 800 mil com isso, comprando um carro mais potente para novas exibições”, criticou.

Por sua vez, o relator, deputado Hugo Leal, lamentou a atitude de um fabricante de veículos. “Chamou a nossa atenção o fato de um fabricante de veículos automotores, com larga experiência em ações de prevenção de acidentes, ter disponibilizado um veículo para testes por um desses influenciadores, que transitam em nossas rodovias cometendo diversas irregularidades. Isso é inadmissível”, disse.

Plataformas

Quanto às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50.

Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar a exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação.

Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Marco legal

Além da multa incluída no Código de Trânsito, o substitutivo sujeita as empresas das plataformas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.

Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Para quem divulgar imagens com estes conteúdos, a proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.

Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.

Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

Em outros artigos do Código de Trânsito referentes à comprovação de infrações de trânsito e ao prazo de sua notificação, o relator acrescenta dispositivos aplicáveis a qualquer infração.

Um deles permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações. Quanto ao prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH, ele passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo.

Especificamente para o crime de publicar as imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH será contado a partir da data da instauração do processo relativo à aplicação dessas penalidades.

Além dos agravantes já existentes no Código de Trânsito, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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