O deputado Diego Andrade
Conforme solicitação enviada (veja aqui) pelos deputados do PSD Antonio Brito (BA) e Diego Andrade (MG), líder da bancada do partido na Câmara, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (5) a lei que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos), para ação coordenada com o Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) no combate à pandemia de covid-19. A Lei 13.995 foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (6).
A tramitação do projeto na Câmara teve participação decisiva do deputado do PSD baiano Antonio Brito, presidente da Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas.
Por meio desse auxílio financeiro, hospitais filantrópicos poderão trabalhar de forma articulada com o Ministério da Saúde e os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) para oferecer mais serviços, principalmente leitos de terapia intensiva. O crédito em conta bancária deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei, em razão do caráter emergencial da decretação de calamidade pública.
De acordo com o texto, o recebimento do auxílio financeiro independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A tramitação do projeto na Câmara teve participação decisiva do deputado Antonio Brito, presidente da Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas
Apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), o projeto que deu origem à lei (PL 1.006/2020) foi aprovado pelo Senado por unanimidade em sessão virtual no dia 31 de março e confirmado pela Câmara dos Deputados no dia 9 de abril.
“As instituições filantrópicas e sem fins lucrativos respondem por mais de 50% de todos os atendimentos do SUS, assumindo fundamental importância no combate ao coronavírus. Essas instituições formam uma rede assistencial estratégica por estarem geograficamente distribuídas em todos os estados. Sem dúvida, podem auxiliar o Ministério da Saúde na luta contra com essa grave pandemia que se alastra pelo país”, justifica o autor.
Aplicação
A lei determina também que o valor total do auxílio financeiro seja, obrigatoriamente, aplicado na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva. Os recursos também são destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde necessários para atender a demanda adicional.
As instituições beneficiadas deverão prestar contas ao FNS de forma simplificada, sem necessidade de concorrência pública.
Fonte: Agência Senado