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MEIO AMBIENTE

Câmara municipaliza proteção de rios em área urbana

Segundo o relator, Darci de Matos (PSD-SC), projeto aprovado “vai desengessar o Brasil, dar prerrogativa para municípios legislarem" e atende ao mesmo tempo o meio ambiente e o empreendedorismo

26 de ago de 2021

AMBIENTE

O deputado Darci de Matos: Para elaborar a legislação municipal, será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente.

Substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD-SC) a projeto de lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. Não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres. A proposta segue para análise do Senado.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Para elaborar a legislação municipal, será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

De acordo com Darci de Matos, nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva. “Essa compensação coletiva será feita pelo poder público e contempla pessoas pobres que não têm condições de fazer essa compensação”, explicou o relator.

O parlamentar catarinense afirmou que o projeto se preocupa ao mesmo tempo com o meio ambiente e o empreendedorismo. “A decisão do STJ aplica o Código Florestal que vale para a Amazônia em São Paulo, Florianópolis e Recife. O projeto vai desengessar o Brasil e vai dar prerrogativa para municípios legislarem”, defendeu.

Compensação

O projeto também permite a continuidade de ocupação, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, de imóveis já existentes até 28 de abril de 2021, data da decisão do STJ. Para isso, os proprietários devem arcar com uma compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

O autor do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) afirmou que as questões ambientais não serão prejudicadas pela transferência da responsabilidade aos municípios. “Nada melhor que os próprios vereadores e a comunidade proponham algo que preserve o meio ambiente mas dê condições para o desenvolvimento das cidades”, argumentou.

Para ele, as áreas urbanas não chegam a 5% do total do País. “Em Santa Catarina, mais de 90% das cidades são construídas às margens dos rios. Muitas dessas cidades hoje estão inviabilizadas”, lamentou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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