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Comissão aprova pena maior para agressão a médicos

Projeto da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) aumenta em um terço punição para lesão corporal ou ameaça a profissionais de saúde, quando cometidos durante o atendimento a pacientes

16 de maio de 2024

A senadora Margareth Buzetti: projeto equipara a situação de médicos e enfermeiros à de funcionários públicos, crianças e adolescentes ou idosos.

Edição Scriptum com Rádio Senado

A senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, é a autora de projeto que altera o Código Penal para aumentar em um terço as penas para os crimes de lesão corporal, de ameaça, de desacato e contra a honra quando cometidos contra profissional da saúde durante o atendimento. O projeto, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, equipara a situação de médicos e enfermeiros à de funcionários públicos, crianças e adolescentes ou idosos.

Pesquisa dos Conselhos Regional de Medicina e de Enfermagem de São Paulo mostra que 75% desses profissionais já sofreram violência no trabalho. Atualmente, as penas variam de um mês a três anos de reclusão, sendo a maior delas para crimes contra a honra, como calúnia e difamação.

Para a autora da proposta, os profissionais da saúde merecem proteção do Estado, já que lutam pela vida das pessoas, e muitas vezes sem segurança no trabalho, principalmente na rede pública de saúde.

A senadora do PSD do Mato Grosso agradeceu o relatório do senador Dr. Hiran, do PP de Roraima, que também é médico. “Ele sabe bem o que está falando e sabe a agressão que os médicos estão sofrendo, principalmente na rede pública. No meu Estado, um senhor entrou, esfaqueou uma médica grávida e a assistente social, que morreu. É muito meritório esse projeto e eu fico muito feliz dele ser aprovado”, disse.

O texto aprovado é um substitutivo que inclui entre os crimes que terão a pena aumentada o de constrangimento ilegal. O objetivo é amparar os profissionais de saúde em situações como quando um paciente constrange um profissional de saúde a lhe atender de forma preferencial a outra pessoa que tenha chegado antes na unidade de atendimento médico ou que esteja em estado mais grave. O texto será votado em turno suplementar pela CCJ e depois enviado para Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação no Plenário.

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