20 de set de 2019
· #ottoalencar
Projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA) elimina a atual isenção do Imposto de Renda da pessoa jurídica sobre lucros e dividendos e estabelece o percentual em 15%, descontado na fonte
Edição: Scriptum
A cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoa jurídica a sócio ou acionista (seja pessoa física ou jurídica) será analisada na terça-feira (24) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, presidida pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). O Projeto de Lei 2.015/2019, do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção do Imposto de Renda da pessoa jurídica sobre lucros e dividendos e estabelece o percentual em 15%, descontado na fonte.
De acordo com o projeto de Otto Alencar, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto. A isenção está prevista na Lei 9.249, de 1995. A ideia do senador baiano é retomar a cobrança interrompida em 1995, mas que sempre vigorou desde a criação do imposto, em 1926.
O texto deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em país ou dependência com tributação favorecida, com alíquota máxima do IR inferior a 17%, ou é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais). Nestes casos, a alíquota cobrada será de 25%. O relator, senador Jorge Kajuru (Patriota-GO), é favorável ao texto.
A tributação na distribuição de dividendos tem sido objeto de muita polêmica, com opiniões pró e contra. Para o economista Bernard Appy, especialista em tributação e um dos autores da proposta de Reforma Tributária em discussão no Congresso, “a mudança provavelmente teria um impacto positivo sobre o investimento, mas esse impacto tende a ser moderado, até porque – se a carga tributária for mantida – haverá algumas empresas que serão prejudicadas pela mudança (especialmente aquelas que hoje conseguem reduzir muito os tributos pagos sobre o lucro). Se o objetivo é aumentar a eficiência e o investimento, há outras mudanças no sistema tributário – como a reforma da tributação dos bens e serviços – cujo impacto sobre o crescimento é muito maior”.