03 de out de 2019
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De acordo com Fábio Trad, a aprovação do texto garante segurança jurídica e previsibilidade às regras eleitorais
Edição: Scriptum
Relatório do deputado Fábio Trad (PSD-MS) sobre o projeto de lei que limita os gastos de campanhas para candidatos a prefeito e vereador nas eleições do ano que vem foi aprovado pelo plenário da Câmara na terça-feira (1). Na quarta (2), o texto foi aprovado no Senado. Para entrar em vigor em 2020, a lei precisa ser sancionada pelo presidente da República até sexta-feira (4), ou seja, um ano antes da eleição.
O texto de Fábio Trad reduz o limite permitido para o autofinanciamento dos candidatos. Nas últimas eleições municipais, os candidatos puderam declarar até 100% dos recursos próprios na campanha. Com a nova regra, esse limite passa para 10%. Isso traz mais isonomia para a disputa.
De acordo com o parlamentar do Mato Grosso do Sul, a aprovação do texto garante “segurança jurídica e, sobretudo, previsibilidade às regras, na medida em que prestigiamos os critérios adotados nas eleições de 2016. Com a redução para 10% do autofinanciamento, impedimos que candidatos milionários desequilibrem o pleito”.
A proposta aprovada não dá detalhes sobre valores, mas fixa o teto de gastos para que não ultrapasse o das eleições municipais de 2016, corrigido pela inflação (IPCA). No último pleito para prefeito e vereadores, o teto de gastos variou de R$ 108 mil a R$ 45,4 milhões no primeiro turno obedecendo o número de habitantes de cada cidade. São Paulo teve o maior valor autorizado. Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.
Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.
Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).