O deputado Antonio Brito: “Esse socorro é fundamental para darmos um pronto atendimento à população usuária do SUS”
Com apoio da bancada do PSD, que teve orientação de voto favorável pelo deputado Antônio Brito (BA), coordenador da frente parlamentar de apoio às Santas Casas e hospitais filantrópicos, a Câmara aprovou na semana passada o Projeto de Lei do Senado (PL 1006/20) que prevê a transferência de R$ 2 bilhões para essas instituições.
Durante a votação, o projeto foi defendido por Antônio Brito, segundo quem “as dívidas bancárias das Santas Casas somam mais de R$ 20 milhões com os fornecedores e, neste período de pandemia, esse socorro é fundamental para darmos um pronto atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde. Por isso, nós do PSD votamos favorável à aprovação deste projeto”.
De acordo com o texto, o crédito dos recursos deve ser transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) até 15 dias após a data da publicação da Lei, independentemente da situação de adimplência das instituições na data do crédito.
Além disso, o projeto prevê que esse aporte financeiro deve ser usado obrigatoriamente na aquisição de medicamentos, suprimentos, aquisição de insumos e produtos hospitalares, além de reformas e adaptações físicas como leitos construção de novas alas de UTI.
De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o texto foi apoiado por todos os partidos. O parecer do relator da matéria na Câmara, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), foi favorável à proposta. Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, sem alterações no texto, segue para sanção presidencial.
O projeto estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, levando em consideração os municípios brasileiros que possuem presídios. O crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei.
Será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade por meio do respectivo fundo de saúde, seja estadual, distrital ou municipal. O Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde deverão disponibilizar, em até 30 dias da data do crédito em conta corrente, a relação completa das entidades beneficiadas.