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AMBIENTE

CPI recomenda indiciar responsáveis por Brumadinho

Com base em relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), a CPI de Brumadinho aprovou o indiciamento de 14 pessoas envolvidas no rompimento da barragem da Vale em Minas Gerais

03 de jul de 2019 · #carlosviana

De acordo com o parlamentar mineiro, “várias ações poderiam e deveriam ter sido tomadas para evitar o resultado, mas não foram”

Edição: Scriptum

Com base no relatório apresentado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), a CPI de Brumadinho aprovou na terça-feira (2) o indiciamento de 14 pessoas envolvidas no rompimento da barragem da mineradora Vale S.A., na cidade de Brumadinho (MG), pelo crime de homicídio com dolo eventual — quando o agente assume o risco de cometer o crime. O desastre ocorrido em janeiro deixou 246 mortos e 24 desaparecidos.

O engenheiro Fábio Schvartsman, presidente da Vale na época da tragédia, encabeça a lista de indiciados. Além de homicídio, ele pode responder por lesão corporal culposa; destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica; e poluição culposa que provoca a morte de fauna e flora. Somadas, as penas podem chegar a sete anos de prisão.

O senador Carlos Viana recomenda os mesmos indiciamentos para outros 11 funcionários da Vale e dois engenheiros da empresa TÜV SÜD, Makoto Namba e André Jum Yassuda. A empresa terceirizada foi responsável por um laudo que atestou a segurança da barragem de Brumadinho.

De acordo com o parlamentar mineiro, “várias ações poderiam e deveriam ter sido tomadas para evitar o resultado, mas não foram. A construção da berma de reforço, a construção dos poços de rebaixamento, o acionamento do plano de emergência e a evacuação da empresa do local. Esta CPI considerou todos coautores numa cadeia causal normativa de imperícia, imprudência e negligência”.

Além das pessoas físicas, o relator sugere o indiciamento das empresas Vale e TÜV SÜD. Elas podem responder por destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica; e poluição culposa que provoca mortandade de fauna e flora, com inviabilização de área para ocupação humana.

O relator sugere também a apresentação de três projetos de lei. A primeira proposição tem como objetivo conferir mais segurança às barragens de rejeitos de mineração. O texto proíbe o licenciamento ambiental de novos equipamentos e estabelece prazo de dez anos para a desativação dos já existentes ou em fase de construção.

O projeto prevê ainda a criação da Taxa de Fiscalização de Segurança de Barragens de Rejeitos (TFSBR), que deve ser paga pelo empreendedor à Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor depende do volume de barragens de rejeitos e pode variar de R$ 5 mil a R$ 120 mil.

A segunda proposição altera as regras de tributação para a mineração. De acordo com o relator, “há muitos indícios de que determinadas atividades são tributadas muito aquém do que deveriam ser”. Segundo a ANM, a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais referente à produção de ferro somou R$ 2,1 bilhões em 2018 — menos de US$ 1 para cada tonelada extraída.

O projeto prevê a criação de dois tipos complementares de tributação: royalties e participação especial. A primeira cobrança incide sobre o valor bruto da produção, enquanto o segundo se refere à receita líquida obtida em cada mina. De acordo com esse sistema, todos os empreendimentos pagam royalties, mas a participação especial recai apenas sobre aqueles com grande produção. A alíquota máxima será de 40%.

A terceira e última proposição endurece as penas e tipifica novos crimes ambientais. A legislação em vigor prevê punição de um a quatro anos de reclusão para casos de poluição. O projeto sugerido pelo relator eleva a pena para oito anos se o crime provocar “desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública”. Se provocar morte humana, a punição pode ser aplicada em dobro.

O texto considera crime “dar causa a rompimento de barragem”. A pena é de dois a cinco anos mais multa, mas pode chegar a oito anos se o crime tornar a área imprópria para a ocupação humana; provocar mortandade de animais ou destruição significativa da flora; causar poluição que impeça o abastecimento de água; causar prejuízos ao patrimônio histórico-cultural; ou afetar o modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais.

O projeto também eleva o valor de multas aplicadas a quem violar as leis de uso, proteção e recuperação do meio ambiente. Na legislação em vigor, elas vão de R$ 50 a R$ 50 milhões. O senador Carlos Viana recomenda valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.

A CPI de Brumadinho foi instalada no dia 13 de março. A comissão realizou 12 reuniões, aprovou mais de 60 requerimentos e ouviu 27 pessoas, entre especialistas e funcionários da Vale. O relatório aprovado nesta terça-feira será encaminhado à Polícia Federal, ao Ministério Público da União e aos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, além da Polícia Civil, do Ministério Público e do Governo de Minas Gerais.

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