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EDUCAÇÃO

Escolas poderão ter campanhas contra violência doméstica

Projeto de lei do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) institui campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar em escolas públicas e privadas

05 de set de 2019

O senador Nelsinho Trad: é na educação básica que os adolescentes consolidam em sua personalidade os papéis sociais de gênero que assumirão na vida adulta. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Edição: Scriptum

Projeto de lei de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que institui campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar em escolas públicas e privadas, foi aprovado nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

O Projeto de Lei (PL) 3.154/2019 acrescenta três novos parágrafos ao art. 35 da Lei Maria da Penha, para determinar a realização anual de campanhas educativas contra a violência doméstica, com ênfase no ensino médio. O texto prevê ainda a participação de instituições não governamentais, empresas públicas e privadas, associações civis, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe na realização das campanhas educativas.

Ouvido pela Agência Senado, Nelsinho Trad disse que a prioridade para a realização das ações no ensino médio se deve ao fato de que é principalmente neste nível da educação básica que os adolescentes consolidam em sua personalidade os papéis sociais de gênero que assumirão na vida adulta.

O projeto foi relatado na CDH pela senadora Mailza Gomes (PP-AC), que se manifestou a favor da aprovação da matéria. Para a relatora, a proposta insere em uma lei punitiva, uma ação de educação “concreta e diretiva”. Em sua opinião, “a proposição formula suas metas com simplicidade, clareza e objetividade. Também a argumentação pela necessidade da abordagem do problema nas escolas, e isso em todos os níveis, é convincente e esclarecedora”.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE), onde será votado em decisão terminativa.

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