26 de set de 2019
· #irajáabreu
Texto do senador Irajá Abreu prevê que proprietários rurais que inscreverem seus imóveis no cadastro até 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao programa de regularização
Edição: Scriptum
Projeto de lei de conversão do senador Irajá Abreu (PSD-TO), que acaba com o prazo para inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi aprovado em Plenário da Câmara após acordo entre os partidos que permitiu votação rápida do texto.
O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser gerenciado pelos Estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.
Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.
Agora, como o texto aprovado na Câmara especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido.
Um destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou do texto trecho que permitia a vigência de benefícios sobre multas se o proprietário não fosse convocado em três dias para assinar termo de compromisso sobre a regularização ambiental da área.
Também foi retirado pelos deputados trecho do projeto que previa que passaria a valer a proibição de autuação por infração ambiental cometida antes de 22 de julho de 2008 relativa ao desmatamento de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal e de uso restrito. Da mesma forma, previa que, se não cumprido esse prazo de três dias, seriam suspensas as sanções já atribuídas ao proprietário. Assim, essas regras continuam a ser aplicadas quando da adesão ao programa de regularização.
Em relação ao PRA, um destaque retirou trecho do texto que determinava a adesão ao programa em dois anos a partir da data de adesão ao cadastro. O prazo de dois anos permanece, mas não está mais vinculado à data de inscrição no CAR.
O texto do senador Irajá prevê que os proprietários rurais que inscreverem seus imóveis no cadastro até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao PRA. Entretanto, o texto acaba com os prazos para os entes federados implantarem esses programas, permitindo, caso o Estado ou o Distrito Federal não o tenham feito, a adesão ao PRA da União.