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LEGISLAÇÃO

IR: Irajá quer desconto maior de gastos com educação

Projeto do senador Irajá (PSD-TO) possibilita a dedução integral de despesas com educação, do contribuinte e seus dependentes, do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

01 de ago de 2019

Irajá Abreu: “As despesas com educação não podem ter limite legal de dedução sob pena de prejudicar aqueles que investem na própria educação e na de seus dependentes”.

Projeto do senador Irajá Abreu (PSD-TO), em análise na Comissão de Educação do Senado, possibilita a dedução integral de despesas com educação do contribuinte, e de seus dependentes, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Na justificativa, Irajá lembra que atualmente a lei (13.149, de 2015) determina um limite de R$ 3.561,50 na dedutibilidade das despesas com educação no IRPF.

Para o senador do Tocantins, “é desnecessário o limite de gastos dedutíveis com educação dada a relevância do dispêndio, não apenas para o estudante, mas principalmente para o país”. Em sua opinião, “as despesas com educação não podem ter limite legal de dedução no Imposto de Renda, sob pena de prejudicar aqueles que investem na própria educação e na de seus dependentes”.

Pelo texto em análise, poderão ser deduzidas integralmente as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuadas a estabelecimentos de ensino da educação infantil, compreendendo creches e pré-escolas. O mesmo se dará em relação aos níveis de ensino fundamental, médio e superior, no último caso compreendendo cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização). Por fim, também a educação profissional poderá ser deduzida, compreendendo os ensinos técnico e tecnológico. Todas estas despesas educacionais também poderão ser abatidas quando envolverem casos de pensão alimentícia.

Além da Comissão de Educação, a proposta também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

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