O deputado Reinhold Stephanes Jr: “Hoje existem apenas 4% da mata ciliar que segurava o solo do rio São Francisco”
Os imóveis rurais localizados à margem do rio ão Francisco, dos seus afluentes e de suas nascentes, poderão ser isentados do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), desde que mantenham preservada ou em processo de recomposição a vegetação da mata ciliar. Isto é o que propõe o Projeto de Lei 4451/16, aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
A proposta do Senado Federal recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). Na Em sua avaliação, a proposição poderá estimular a observância das regras ambientais já existentes, quanto à exigência da preservação e à recomposição da vegetação. “É sabido que, ao longo dos últimos 50 anos, um intenso desmatamento ocorreu nas margens do rio São Francisco. A consequência é que hoje existem apenas 4% da mata ciliar que segurava o solo, que foi gradualmente levado para o rio, tornando-se sedimento”, disse Stephanes, citando dados de um estudo feito em parceria com o governo federal, de 2017.
O parlamentar paranaense lembrou ainda, em seu relatório, que o projeto se faz acompanhar de estimativa da renúncia de receita, orçada em R$ 27,9 milhões para 2015, ano de apresentação da proposta. “Estudo feito pela assessoria de Orçamento e Finanças da Liderança do PSD na Câmara verificou que o ITR é irrelevante para a arrecadação de todos os municípios da Bahia e de Pernambuco”, observou Stephanes.
O texto altera a Lei de criação do ITR (Lei 9.393/96) e o projeto tramita em caráter conclusivo, devendo ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.