O senador Antonio Anastasia
O Senado poderá votar essa semana a redação final do projeto da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020), o último passo antes do envio do projeto para sanção presidencial. Para o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que foi relator da matéria, aprovada pelo plenário da Casa em 10 de dezembro do ano passado, o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna. Segundo ele, a nova lei “contribuirá para melhorar o ambiente de negócios com o setor público e impulsionar o desenvolvimento do país”.
O texto consolidado do PL 4.253/20, projeto que altera a lei de licitações (8.666/93), passou pela fase de redação final, sob responsabilidade da Secretaria Geral da Mesa do Senado. Em dezembro, o PL foi aprovado no Senado, em um substitutivo da Câmara ao PLS 559/13. Assim que o texto final for aprovado e seguir para sanção presidencial, começa a correr o prazo de 15 dias para ocorrer a sanção.
Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e municípios.
Antonio Anastasia destaca entre as novidades da nova lei a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições. O texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.
Novas regras
O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais). Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.
Entre os trechos modificados pela Câmara dos Deputados e mantidos por Antonio Anastasia, estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências).
Anastasia também propôs mudanças em relação à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.
Antonio Anastasia pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.
Quanto à correção de preços durante o contrato, Antonio Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.