O senador Lucas Barreto
Oriunda de Projeto de Lei Complementar de autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP), a lei que adia de 2020 para 2033 a possibilidade de uso de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas exportadoras nos casos de gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (27).
A nova lei modifica as regras da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) que restringem o aproveitamento de créditos do ICMS. O sistema permite ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto. Nos casos de energia elétrica, comunicações e mercadorias para uso ou consumo (os insumos) para empresas, a lei anterior previa a utilização dos créditos a partir de 1º de janeiro de 2020. Com a nova lei, a abertura fica adiada para 1º de janeiro de 2033.
A Lei Complementar 171 foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União. A ideia é evitar uma perda de arrecadação do ICMS para os Estados, estimada em R$ 31 bilhões.