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LEGISLAÇÃO

Mais rigor contra quem desrespeitar medidas sanitárias

Projeto do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) aumenta pena de prisão para os infratores e permite que o juiz determine a realização obrigatória de exames médicos ou testes laboratoriais

14 de abr de 2020

O deputado Hugo Leal: crime passará a ser punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

A pena aplicada a quem desrespeitar ordem que visa impedir a propagação de doença contagiosa pode aumentar se for aprovado projeto de lei apresentado na Câmara pelo deputado federal Hugo Leal, do PSD do Rio de Janeiro. Segundo o texto em análise, o crime de infração de medida sanitária preventiva passará a ser punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Atualmente, no Código Penal, a conduta é punida com detenção de 1 mês a 1 ano, aumentada em um terço se o autor é médico, farmacêutico, dentista, enfermeiro ou funcionário da saúde pública.

Hugo Leal argumenta que, como envolve conduta gravíssima, que coloca em risco a saúde de toda a coletividade, o aumento da pena se justifica, sobretudo em momentos de crise como o atual, causado pela pandemia de Covid-19.

O texto também permite que o juiz, a requerimento do Ministério Público, de autoridade policial ou de autoridade sanitária, possa determinar, cautelarmente, entre outras medidas, a realização obrigatória de exames médicos ou testes laboratoriais, a coleta de amostras clínicas, a vacinação ou outras medidas específicas, inclusive, caso necessário, com auxílio de força policial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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