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ABASTECIMENTO

Medidas para reduzir o desperdício de água tratada

Com emendas de Angelo Coronel (PSD-BA), acatadas pelo relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), comissão do Senado aprovou proposta para diminuir perdas entre as distribuidoras e o consumidor

20 de mar de 2019

O senador Sérgio Petecão, relator da matéria: Brasil é um dos campeões nesse desperdício, perdendo 38,8% de toda sua água tratada.

Edição: Scriptum

Com emendas do senador Angelo Coronel (PSD-BA), acatadas pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (20), proposta com uma série de medidas para reduzir o desperdício de água tratada no caminho entre as distribuidoras e os consumidores.

O Brasil é um dos campeões nesse desperdício, perdendo 38,8% de toda sua água tratada. O projeto aprovado no Senado segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A proposta inclui metas progressivas e graduais de redução de perdas na distribuição de água nos contratos de concessão do serviço. A entidade reguladora do setor deverá fixar limites máximos de perda na distribuição da água tratada, passíveis de serem reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem avanços tecnológicos e investimentos em ações de combate ao desperdício.

Entre as emendas apresentadas pelo senador Angelo Coronel está a que obriga as concessionárias a fazer a manutenção do sistema de captação e distribuição de água, inclusive com troca periódica das tubulações, que normalmente têm vida útil de cerca de 50 anos. Essas perdas são mais significativas do que ocorrem com os chamados “gatos”, ligações clandestinas, normalmente de pequeno porte. E todos os consumidores dividem a conta pelos vazamentos e falhas na operação do sistema, frisou o autor da emenda.

Para o senador baiano, “é importante ter em mente que tais perdas não são responsabilidade do consumidor. As concessionárias é que devem zelar pelas condições e higidez do sistema de captação e distribuição da água. Daí a necessidade de o texto legal apresentar referências concretas e objetivas que evidenciem a responsabilidade das concessionárias pela adequada manutenção da rede de tubulações, o que vai muito além da mera correção de pontos deteriorados, mas que deve incluir o planejamento da substituição periódica de tubulações”.

Outra alteração proposta por ele estimula o fomento ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.

O projeto altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) e a chamada Lei das Águas (Lei 9.433, de 1997), que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. O texto acrescenta na Lei das Águas a previsão para que valores arrecadados com a cobrança do uso de recursos hídricos sejam utilizados também no financiamento de projetos voltados à redução de perdas no abastecimento de recursos hídricos.

Também é acrescentada a previsão para que a concessão dos serviços de saneamento básico seja feita por consórcio público de que participem os titulares dos serviços. A intenção é viabilizar economicamente os investimentos necessários no setor.

O projeto permite à União conceder benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou de crédito como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional, especialmente no que concerne à redução das perdas na distribuição de água tratada.

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