A cor branca deve ser destinada a pessoas cegas; usuários com baixa visão devem portar bengalas verdes, enquanto a vermelha e branca é reservada para pessoas surdocegas.
Edição Scriptum com Agência Senado
A senadora Jussara Lima (PSD-PI) foi relatora, no Senado, do projeto de lei (PL 4.189/2019) aprovado pela Casa em junho que trata das cores de bengalas usadas por pessoas cegas, de acordo com seu grau de deficiência visual. O texto foi sancionado na sexta-feira (2) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, se transformando na Lei 14.951, de 2024.
De acordo com a nova lei, a cor branca deve ser destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão ou visão subnormal devem portar bengalas verdes, enquanto a vermelha e branca é reservada para pessoas surdocegas. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer a bengala longa na coloração solicitada. Ainda de acordo com a lei, o poder público deve levar em consideração a percepção do usuário a respeito das “barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade”.
A avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdocegueira, quando necessária, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Também cabe ao poder público divulgar o significado da coloração da bengala longa e os direitos dos usuários. A lei entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.