Edição Scriptum com Agência Senado
Lei que aumenta de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi sancionada pela Presidência da República. A nova regulamentação resultou da Medida Provisória 1.139/2022, aprovada no final de março no Senado, quando a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a relatora.
De acordo com a senadora do PSD potiguar, a edição da lei “auxilia a preservação das empresas afetadas pelas medidas de combate à covid-19; preserva empregos; reduz a demanda de amparo por trabalhadores desempregados; e corrige tempestivamente distorções nos critérios de distribuição dos recursos e no socorro às empresas endividadas no âmbito do Pronampe”.
A nova lei também estabelece uma carência de 12 meses para o início destes pagamentos das pequenas empresas.
Limites
Na votação da Medida Provisória (MP) que deu origem à nova lei, os parlamentares mantiveram o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para os contratos firmados a partir de 2021. Mas a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, órgão que é subordinado ao Ministério do Desenvolvimento.
Será estendido de 5 para 6 anos o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo governo com o Selo Emprega + Mulher.
Um dos objetivos do Pronampe é a preservação dos postos de trabalho em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. A nova legislação (Lei 14.554) determina que as empresas deverão manter por igual prazo o quantitativo de empregados registrados no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
Investimentos
O dinheiro dos empréstimos no âmbito do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, o pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso dos empréstimos visando a distribuição de lucros.
As micros e pequenas empresas são hoje 99% das 20 milhões de empresas do país, segundo o Mapa das Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que é atualizado quadrimestralmente. Elas são responsáveis por 62% da mão-de-obra empregada e 27% do Produto Interno Bruto (PIB).
A Lei 14.554 também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. Ainda pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passa de 5 para 6 anos. Já a carência máxima passa de 12 para 18 meses