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LEGISLAÇÃO

Nova lei pune exercício ilegal de medicina veterinária

Projeto do ex-deputado Guilherme Campos (PSD-SP) foi sancionado pelo presidente da República sem vetos

09 de jun de 2026 · #guilhermecampos

Norma teve origem em projeto do então deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi líder da bancada do partido na Casa

Edição Scriptum com Agência Câmara

Sancionada esta semana pelo presidente da República, a Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites, mesmo que não receba pagamento pelo serviço. Sancionada sem vetos, a norma teve origem no Projeto de Lei 7323/14, do então deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi líder da bancada do partido na Casa.

O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado, com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (8).

Antes da nova lei, a conduta era considerada contravenção penal. Agora, a medicina veterinária passa a receber o mesmo tratamento previsto no Código Penal para as profissões de médico, dentista e farmacêutico.

Crime e contravenção penal são espécies de infração penal, mas diferem principalmente pela gravidade e pelas penas previstas.

A lei também prevê responsabilização mais severa quando o exercício ilegal da medicina veterinária provocar danos a pessoas ou animais.

Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade das consequências.

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